A juíza Federal Laura Bastos Carvalho, da seção judiciária do RJ, concedeu neste sábado, 28, liminar para que a União se abstenha de veicular, por qualquer veículo de comunicação, físico ou digital, peças publicitárias da campanha “O Brasil não pode parar”.
Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração.
A campanha “O Brasil não pode parar” foi contratada pelo governo Jair Bolsonaro para defender a flexibilização do isolamento social. A iniciativa é parte da estratégia montada pelo Palácio do Planalto para divulgar ações de combate ao novo coronavírus, ao lado de medidas que o presidente Jair Bolsonaro considera necessárias para a retomada econômica. Veja o vídeo:
De acordo com MPF do Rio, que pediu a suspensão, não há embasamento técnico que indique que essa seria a providência adequada. “Não é aceitável campanha publicitária massiva que incentive a população a se comportar como se em situação de normalidade se estivesse."
O pedido da procuradoria usou como exemplo a situação de Milão, na Itália, onde o prefeito adotou campanha similar, “Milão não para". Pouco mais de um mês, com região de Milão contabilizando mais de 4 mil mortes, as autoridades reconheceram o erro e pediram desculpas à população.
Decisão
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada destacou os dados da situação da covid-19 no Brasil, que já soma 3.417 casos e 92 mortes, e apresentou gráfico com a curva dos casos acumulados desde a confirmação do primeiro caso no país.
Segundo a juíza, o achatamento da curva de casos é indicado pela comunidade científica como medida necessária para que os sistemas de saúde mantenham sua capacidade de tratar os doentes, sob pena de entrarem em colapso, o que resultaria em um número muito maior de mortes — tanto por covid-19 como por outras causas – como bem ressaltou o Ministério Público em sua petição inicial.
Verificou, assim, que "o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde".
"Fica demonstrado o risco na veiculação da campanha 'O Brasil não pode parar', que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais, na medida em que impulsionaria o número de casos de contágio no país."
A magistrada destaca que a repercussão da campanha poderia significar danos irreparáveis à população. Assim, deferiu parcialmente a liminar para determinar a suspensão da publicidade pela União.
- Processo: 5019484-43.2020.4.02.5101
Veja a decisão.
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