O presidente da República, Jair Bolsonaro, tem 20 dias para sancionar matéria que trata de pensão especial a crianças com microcefalia, em decorrência do zika vírus. Além disso, outros dois projetos sobre agronegócio e alteração na lei Maria da Penha também aguardam sanção presidencial até o dia 7 de abril.
Matéria | Ementa | Recebimento pela presidência | Prazo para sanção |
MP 897/19 | Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências. |
18/3/20 | 7/4/20 |
MPV 894/19 | Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. |
18/3/20 | 7/4/20 |
SCD 11/18 | Altera o art. 22 da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. |
18/3/20 | 7/4/20 |
MP 897/19 (aprovada com modificações, na forma do PL de conversão)
A MP institui o FAF – Fundo de Aval Fraterno, que tem o objetivo de criar um mecanismo para que produtores rurais possam obter garantia adicional para obtenção de crédito no bojo de renegociação de dívidas pretéritas.
As iniciativas também envolvem a ampliação do volume de créditos disponíveis para o agronegócio e a concessão facilitada de financiamentos, por meio de um fundo solidário, para renegociação de dívidas e construção de armazéns.
Acompanhe o processo na íntegra.
MP 894/19 (aprovada com modificações, na forma do PL de conversão)
Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, nascidas entre 1/1/15 e 31/12/18, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
A MP determina que a pensão seja mensal, vitalícia e intransferível. Além disso, terá o valor de um salário mínimo, e não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da lei 8.742/93.
SCD 11/18 (PL 5.001/16, na Câmara dos Deputados)
Altera o art. 22 da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha) e obriga o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação. Além disso, determina o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.