Nesta quarta-feira, 18, a Câmara dos Deputados aprovou PDL 88/20, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. A norma permitirá que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia de coronavírus. Com a aprovação, texto segue para votação no Senado.
A lei de responsabilidade fiscal prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de contingenciamento das despesas.
Segundo texto aprovado na Câmara, haverá criação de comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.
A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.
Segundo o governo, o reconhecimento desse estado, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia da covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.
Informações: Câmara dos Deputados
_____________________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus