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SP: Professores do grupo de risco em escolas particulares são dispensados de trabalho presencial

A partir do dia 23 de março, esses profissionais poderão prestar serviços, de suas residências, na medida do possível.

19/3/2020

A desembargadora Sonia Maria Franzini, do TRT da 2ª região, determinou em liminar que professores da rede privada de SP, que estão no grupo de risco do coronavírus, sejam dispensados do trabalho presencial e exerçam o labor a distância.

Se enquadram neste grupo os profissionais idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência. A partir do dia 23 de março esses profissionais poderão prestar serviços, de suas residências, na medida do possível.

Vários sindicatos ajuizaram ação pedindo que os professores do grupo de risco não sejam obrigados a prosseguir trabalhando presencialmente, haja vista a situação que se encontra o Estado de SP por conta do coronavírus.

Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora considerou a nota conjunta assinada por representantes estaduais e municipais da área de educação que previu a suspensão gradual de atividades presenciais em escolas a partir de 16 de março (com possibilidade de ensino a distância a partir do dia 23), a necessidade de se evitar aglomerações em transportes públicos, bem como a sobrecarga do sistema de saúde em virtude da pandemia.

A magistrada afirmou que essa população, se convocada para prestar serviço presencial, fará deslocamento por meios públicos, ampliando-se o risco a contaminação, e chamou atenção para a gravidade da situação, já que, nas últimas 24 horas, houve aumento de 70% dos casos de Covid-19 no país.

Uma audiência de conciliação entre as partes será agendada oportunamente. Até o dia 31, estão suspensos prazos, atendimento e expediente na 2ª região como medida de prevenção e contenção à doença.

Veja a íntegra da decisão.

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