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TJ/SP nega bloqueio pretendido por banco em contas de recuperanda

Conforme decisão, a extraconcursalidade está sempre vinculada à natureza da garantia constituída e pressupõe sua execução efetiva.

17/3/2020

O desembargador Fortes Barbosa, do TJ/SP, negou pretensão de banco em caso de crédito extraconcursal, com garantia de recebíveis específicos. A instituição pretendia o bloqueio de todo e qualquer valor das contas de empresa em recuperação judicial, a Rede Nasa.

O juízo recuperacional decidiu que existe a trava bancária, todavia a mesma deve ser limitada a garantia específica e percebida somente aos valores mensais da parcela.

Em sede de agravo de instrumento, o Tribunal também entendeu que o bloqueio realizado afetou o próprio caixa da empresa recuperanda, podendo a manutenção da constrição realizada comprometer a continuidade da atividade empresarial, mantendo a decisão de 1º grau com liberação dos valores.

Frente à ausência de execução específica da garantia fiduciária, o pleito recursal não ostenta plausibilidade, assumindo o recorrente a atuação própria a um credor quirografário qualquer, o que respalda a decisão atacada. A extraconcursalidade está sempre vinculada, diante do dispositivo legal invocado pela própria instituição financeira, à natureza da garantia constituída e pressupõe sua execução efetiva.”

Os advogados Carlos Deneszczuk, Ana Paula Babbulin e Daniel Machado Amaral, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, atuam pela recuperanda.

Veja a decisão.

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