O TJ/RN e a Corregedoria-Geral de Justiça editaram portaria conjunta 09/20 que determina um período de isolamento de 14 dias para magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil em relação ao coronavírus e catalogados no portal do ministério da Saúde.
O prazo é contado do dia subsequente ao retorno da viagem. A medida visa evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus e considera a declaração de pandemia pela OMS.
Durante o período de quarentena, a pessoa isolada deverá restringir suas atividades ao teletrabalho. Caso seja imprescindível a execução presencial, haverá dispensa da prestação dos serviços.
Após o período de quarentena, os magistrados, servidores e estagiários que trabalham na capital deverão agendar uma avaliação médica junto à divisão de perícia médica do Tribunal, a qual emitirá um atestado de aptidão ao trabalho para possibilitar o retorno às atividades. Aqueles lotados no interior deverão obter o atestado junto aos seus respectivos médicos.
O normativo ressalta que é terminantemente proibido o retorno às atividades sem a apresentação do atestado de aptidão.
A norma determina ainda que as empresas terceirizadas deverão adotar junto aos seus empregados, ações que promovam a segregação temporária de trabalhadores com suspeita de contaminação.
Veja a íntegra da portaria.
Informações: TJ/RN.
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