Migalhas Quentes

TRT-2: Atendimento presencial deve ter distância de um metro entre as partes

Tribunal paulista recomenda que atendimentos sejam realizados, preferencialmente, por telefone ou mensagem eletrônica.

12/3/2020

Nesta quinta-feira, 12, o TRT da 2ª região divulgou normas para a prevenção e contenção do coronavírus. O Tribunal informa que o atendimento ao público deve ser realizado prioritariamente por telefone ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos de saúde, evitando cumprimentos e guardando a distância mínima de um metro do interlocutor.

Além disso, o TRT-2 recomenda que, nas audiências e sessões de julgamento realizadas nas varas e na 2ª instância, o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário fique restrito às partes e seus advogados durante o período de análise do respectivo processo.

Qualquer magistrado, servidor ou colaborador que chegar de países ou locais com circulação do Covid-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá se afastar em quarentena, por 14 dias, apresentando passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

Veja a íntegra da recomendação.

_____________

RESOLUÇÃO GP/CR nº 01/2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade do COVID-19 se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a Administração tem realizado reuniões com a área médica deste Tribunal, do Hospital das Clínicas e com representantes de outros Tribunais;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene específicos, aliada à ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação são consideradas, por ora, suficientes pelas autoridades médicas para a redução do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação jurisdicional e que medidas mais extremas serão tomadas com a observância das recomendações emitidas pelas autoridades competentes,

RESOLVEM:

Art. 1º. Adotar medidas temporárias, de observância obrigatória, para a prevenção e combate à transmissão do COVID-19 em todas as unidades deste Tribunal.

Art. 2º. Os Desembargadores, Juízes, Servidores, Funcionários terceirizados e demais colaboradores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, coriza, cefaleia e dificuldade para respirar) serão considerados casos suspeitos.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o afastamento dos casos suspeitos se dará por meio do envio de cópia digital de atestado médico à Secretaria de Saúde (atendimento.saude@trtsp.jus.br), que será homologado administrativamente, sem a necessidade de comparecimento físico para a realização de perícia.

Art. 3º. Qualquer Magistrado, Servidor ou Colaborador que chegar de países ou locais com circulação do COVID-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá se afastar em quarentena, por 14 (quatorze) dias, apresentando, na forma do parágrafo único do artigo anterior, passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

§ 1º. Aqueles que apresentarem sintomas durante o horário de expediente devem procurar o Sistema de Saúde, público ou privado, que dispõe de protocolo específico para atendimento dos casos suspeitos de COVID-19.

§ 2º. Ao término da quarentena prevista no caput, o retorno às atividades normais ou a apresentação de atestado que relate o início ou persistência dos sintomas é obrigatório.

Art. 4º. Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos que integram o grupo com risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades em trabalho remoto.

§ 1º. A condição de portador de doença crônica ou de sistema imunológico enfraquecido deverá ser comprovada por meio de relatório médico, encaminhado para a Secretaria de Saúde deste Tribunal pelo e-mail atendimento.saude@trtsp.jus.br.

§ 2º. Os critérios de medição de produtividade, necessários para a realização do trabalho remoto, serão acordados entre o servidor e a chefia imediata, ficando dispensada, até ulterior deliberação, a observância das formalidades previstas nos normativos quanto ao teletrabalho.

Art. 5º. A realização de reuniões deve privilegiar a utilização de mecanismos de videoconferência, os quais serão divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Parágrafo único. Nas reuniões presenciais, devem ser adotadas as etiquetas de contato e respiratórias divulgadas pelas autoridades médicas.

Art. 6º. O atendimento ao público deve ser realizado prioritariamente por telefone ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos divulgados, evitando cumprimentos e guardando a distância mínima de 1 (um) metro do interlocutor.

Art. 7º. Nas audiências e sessões de julgamento realizadas nas Varas e na 2ª Instância, o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário fica restrito às partes e seus advogados durante o período de análise do respectivo processo.

Parágrafo único. Os Juízes nas Varas e os Presidentes das Turmas e Sessões Especializadas poderão adotar critério diverso daquele previsto no caput, com a observância do rito processual cabível.

Art. 8º. Recomenda-se às partes, seus advogados, representantes do Ministério Público e ao público em geral que priorizem o atendimento virtual, nos próprios autos eletrônicos, por telefone ou e-mail, e somente compareçam aos fóruns por ocasião das audiências ou quando estritamente necessário.

Parágrafo único. As partes ou advogados que apresentarem sintomas respiratórios devem comprovar a ocorrência de caso suspeito, na forma definida nesta norma, por meio da apresentação de atestado médico, solicitando ao Magistrado, nos próprios autos, o adiamento da audiência prevista.

Art. 9º. Recomenda-se aos Magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos Oficiais de Justiça a execução dos mandados virtuais.

Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de março de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

Desembargadora Presidente do Tribunal 

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL

Desembargador Corregedor Regional

_____________________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ANS: Planos de saúde devem disponibilizar exames para detectar coronavírus

13/3/2020
Migalhas Quentes

Resultado do sorteio 8 de máscaras de proteção cirúrgica

13/3/2020
Migalhas Quentes

TSE: Rosa Weber fixa medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: OAB suspende sessões, eventos e reuniões do Conselho Federal

12/3/2020
Migalhas Quentes

CNJ restringe acesso ao plenário e atendimento para combater coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TRF-3 adota medidas para enfrentamento ao coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

STF estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/MT fixa home office para servidores e juízes para combater contágio do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Tribunais dos EUA suspendem atividades por conta do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP dá licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas de coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Servidores do STJ que retornaram de viagem devem fazer teletrabalho

12/3/2020
Migalhas Quentes

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus são esclarecidas por advogado

12/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda relação comercial Brasil/China e diz que crise do coronavírus impactara todas as áreas do Direito

12/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde regulamenta medidas de enfrentamento do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: advogado aborda implicações jurídicas

11/3/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea deve remarcar viagem de idosos aos EUA em razão do coronavírus

11/3/2020
Migalhas de Peso

Novo coronavírus como doença do trabalho

11/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo

10/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza ordena isolamento domiciliar a advogado que se recusou a fazer teste de coronavírus

10/3/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os contratos civis e empresariais – Teoria da imprevisão?

3/3/2020
Migalhas Quentes

MPF e CNMP elaboram nota técnica para atuação do parquet na crise do coronavírus

27/2/2020
Migalhas Quentes

Saúde Pública: Confirmado primeiro caso de coronavírus no Brasil

26/2/2020
Migalhas de Peso

Emergência em saúde pública: O novo Coronavírus (2019nCoV)

10/2/2020
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

7/2/2020
Migalhas Quentes

Febre amarela, hanseníase e zika vírus: epidemias no Brasil já motivaram discussões no Judiciário

4/2/2020
Migalhas Quentes

Especialista aborda onda de fake news relacionadas a surto do novo coronavírus

3/2/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os planos de saúde no Brasil

3/2/2020

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

Tribunal de ética ou de exceção nas gestões da OAB/SP?

17/12/2024