Migalhas Quentes

Entregador tem vínculo de emprego reconhecido com a Rappi

A decisão reformou a sentença.

12/3/2020

A 14ª turma do TRT da 2ª região reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi, reformando a decisão de 1° grau. O reclamante deu entrada na ação trabalhista em julho de 2019 solicitando verbas rescisórias, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo.

O trabalhador aduziu na petição inicial que foi admitido pela reclamada em setembro de 2018 para exercer a função de motoboy, sem que houvesse o registro do contrato de trabalho. Alegou também a existência de pessoalidade, pois além de ter de realizar um cadastro com seus dados, para prestação de serviços era-lhe fornecido cartão corporativo pré-pago de uso intransferível, além de ser necessário enviar uma foto do próprio rosto para iniciar o aplicativo.

Quanto à habitualidade, disse que estava à disposição de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, havendo ainda a orientação de dias e horários para a prestação de serviço. O entregador alega que caso a taxa de aceitação de pedidos fosse baixa, haveria a punição com a redução de pontuação ou até bloqueio de novos pedidos.

A onerosidade estaria configurada pelo recebimento dos serviços prestados e a subordinação ante a punição, configurada pelo rebaixamento de nível, perda de pontos e até bloqueio de novos pedidos, em razão do número de recusas, reclamação de clientes e não entrega de produtos.

A Rappi, em defesa, negou a existência de vínculo empregatício, sustentando ser mera plataforma intermediadora entre cliente e entregador. Negou a pessoalidade, articulando que feito o pedido, qualquer entregador pode executar o serviço, que a prestação de serviços se dava sob autonomia do prestador. Quanto à habitualidade, aduziu que o prestador tinha liberdade para ativar-se nos dias e horários que lhe aprouvesse, sem qualquer imposição.

Em relação à onerosidade, a reclamada afirmou que a retribuição financeira é feita por meio da plataforma digital "smartmei", que gerencia o pagamento pelo cliente e o seu repasse ao entregador, sem que ela fique com qualquer comissão. No tocante à subordinação, defendeu que o autor aderiu por livre vontade aos termos de prestação de serviços, que inexistia controle ou direção do trabalho.

Decisão

A sentença julgou o feito improcedente por entender inexistir subordinação jurídica, vez que o autor tinha autonomia para os dias e horários a serem trabalhados e liberalidade na recusa de pedidos.

O relator da apelação, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, explica, no acórdão, que o caso apresenta todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação.

A pessoalidade ficou caracterizada pela realização de cadastro pessoal e intransferível, ao passo que os direitos e obrigações financeiras entre as partes comprova a onerosidade. Segundo o magistrado, também conclui-se que o trabalho não é eventual, pela continuidade na prestação de serviços, essencial ao desenvolvimento da atividade da reclamante.

Em relação à subordinação, o magistrado afirma que a economia 4.0, sob demanda, sujeita os trabalhadores a um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. Há ainda uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho.

Presentes os requisitos da relação empregatícia, a empresa terá de realizar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º, férias e aviso prévio proporcionais, bem como promover a anotação da CTPS do autor, sob pena de multa diária.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

6/3/2020
Migalhas Quentes

Motoboy do modo “OL” não consegue reconhecimento de vínculo empregatício

5/3/2020
Migalhas Quentes

“Não reconhecer vínculo empregatício entre motorista e Uber confronta legislação”, afirma especialista

7/2/2020
Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020
Migalhas Quentes

Reconhecido vínculo empregatício entre motoboys e app de entregas Loggi

9/12/2019

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024