Motoboy do modo "OL" não consegue reconhecimento de vínculo empregatício
Decisão é da JT/SP.
Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2020
Atualizado às 16:22
O juiz do Trabalho substituto Carlos Ney Pereira Gurgel, de Santos/SP, negou vínculo de emprego pleiteado por motoboy contra estabelecimento filiado ao iFood e a própria plataforma digital.
De início, o julgador observou que o caso difere daqueles onde os reclamantes requerem vínculo de emprego diretamente com os aplicativos de entrega, pois nesse nicho do mercado foi criada uma figura que se coloca como intermediadora dos entregadores e do aplicativo, qual seja: a operadora logística (OL).
"Nesse novo modelo de intermediação, a OL fornece ao entregador a caixa térmica para acondicionar os pedidos, as máquinas de cartão para receber o valor da encomenda, além de colete refletivo."
Analisando os depoimentos prestados nos autos, o magistrado concluiu que não ser possível afirmar que havia expectativa de retorno ao trabalho, "em que pese a frágil alegação da existência de escalas".
"Nos depoimentos, fala-se de certa Sra. Cláudia que atua como verdadeira preposta da 1ª reclamada, recrutando entregadores, organizando escalas e aplicando punições. Contudo, o reclamante não consegue provar que a referida Sra. Cláudia era de fato representante da 1ª reclamada, ficando claro apenas o fato de que ela era a entregadora mais experiente."
Na sentença, o juiz consignou que a aplicação de multas e suspensões por faltas e não ficar um tempo mínimo logado à plataforma "parece mais uma organização entre os próprios entregadores liderados pela Sra. Cláudia, justamente para conseguirem maior efetividade no trabalho".
"Diante do que foi exposto, não é possível vislumbrar a subordinação clássica, ou jurídica. Pois, o que se vê é uma subordinação rarefeita, que se encontra na "zona grise", entre a subordinação jurídica e a autonomia plena."
O magistrado mencionou ainda que a doutrina italiana chama tal situação de parassubordinação, mas que o direito brasileiro ainda não reconhece a condição de parassubordinado, de sorte que o trabalhador será autônomo ou subordinado.
O advogado Thiago Magalhaes de Moraes defendeu o estabelecimento reclamado na causa.
- Processo: 1000970-60.2019.5.02.0446
Veja a sentença.