O juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª vara Federal Criminal do TRF da 1ª região, concedeu liminar para autorizar os pais a cultivarem até vinte plantas de Cannabis Sativa para fins medicinais e terapêuticos para tratamento de filho com esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.
A família ajuizou o HC preventivo para evitar dano irreparável ao direito de ir e vir dos pacientes, quanto ao constrangimento ilegal e iminente ameaça, pelo fato de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento do filho de 11 anos, que sofre de esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.
Consta nos autos que a criança necessita de uso contínuo de medicação proveniente do extrato da planta. No entanto, o medicamento tem custo bastante elevado, não tendo a família condições de bancá-lo, e, embora tenham conseguido o fornecimento pelo Estado, a distribuição não é regular, o que torna o tratamento ineficaz.
Devido à esta dificuldade, desde 2015, os pais estavam cultivando a Cannabis Sativa em casa. Para possibilitar a extração contínua, os pacientes explicaram que possuem vinte plantas de em sua residência. Alegaram que, com o uso do canabidiol, a criança vem apresentando estabilidade em seu quadro clínico quanto às crises epiléticas, o que possibilita a sua inserção no meio social.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que não há dúvida quanto à existência do eminente risco à liberdade de locomoção.
O magistrado pontuou que o laudo médico apontou que a a utilização do canabidiol resultou em melhora clínica importante, com diminuição da frequência das crises convulsivas e melhoria na qualidade de vida da criança.
Com estas considerações, o juiz concedeu liminar para autorizar os pais a continuarem a cultivarem a planta.
“Mostra-se suficiente reconhecer que a conduta dos pais (ora pacientes) que importem sementes de cannabis sativa geneticamente modificadas para o único fim de cultivar a planta em sua residência, visando a produção de extrato imprescindível para amenizar os sintomas de grave enfermidade de seu filho de apenas onze anos de idade, encontra-se amparada por estado de necessidade.”
A advogada Karoline Pereira Miranda De Melo, do escritório Zambiazi Damaso Advogados atuou na causa pela família. Ao comentar a decisão do magistrado, a advogada pontuou:
“Como advogada dos pacientes e como mãe de uma criança especial, estou muito feliz em fazer parte desta história. Sei o quanto é difícil ver seu filho ter crises convulsivas. Graças ao Cannabis, essa criança poderá ter uma vida digna. Esta é uma importante decisão que poderá gerar precedentes e ajudar muitos pacientes em condições similares.”
Ao comemorar a decisão, a mãe do paciente elogiou a atuação da advogada: “Cheguei a entrar em contato com outros advogados, mas se esquivaram pela complexidade, preconceito e estigma. Isso só se vence com informação e quando realmente se vê dentro da necessidade.”.
- Processo: 1001173-43.2020.4.01.3600
Veja a decisão.