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TJ/SP revoga prisão preventiva decretada de ofício

Conforme decisão, lei anticrime veda a decretação, de ofício, da prisão preventiva.

11/3/2020

Homem consegue HC após ter prisão preventiva decretada de ofício por juízo de 1º grau. A decisão foi da 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, por entender que, de acordo com a nova legislação do pacote anticrime (lei 13.964/19), não é mais permitido que juízes decretem prisão preventiva de ofício.

O MP, ao oferecer a denúncia, pugnou pela revogação da prisão processual e pela aplicação de medidas cautelares alternativas, salientando que não mais subsistem os pressupostos legais para manutenção da prisão preventiva do denunciado. Em seguida, o juízo de 1º grau decretou, de ofício, a prisão preventiva do homem.

De acordo com o habeas, o decreto da prisão preventiva do paciente foi anterior à vigência da lei anticrime, mas o colegiado entendeu que, por ser benéfica ao réu, aplicaria-se o princípio da retroatividade. 

O relator, desembargador Luis Augusto De Sampaio Arruda, entendeu que o paciente sofreu constrangimento ilegal em razão da decisão, uma vez que o MP havia pugnado pela revogação da prisão cautelar e pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

“Sendo evidente o constrangimento ilegal que sofre o Paciente, o qual permanece encarcerado em razão da decretação da prisão preventiva de ofício, a despeito do advento da lei 13.964/19, que conferiu nova redação ao artigo 311 do CPP, vedando a decretação, de ofício, da medida, impõe-se a concessão da ordem para que seja sanado referido constrangimento, sem prejuízo da nova decretação da prisão preventiva do Paciente após a devida provocação.”

Sendo assim, o homem teve a prisão preventiva revogada e liberdade provisória mediante cumprimento das medidas cautelares.

Confira o acórdão na íntegra.

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