Foi ajuizada no STF uma ADin, com pedido de liminar, que questiona dispositivos da lei 11.077/20, do Estado de MT, que aumenta o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual. A ação foi ajuizada pela OAB Nacional.
A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados, a serem aplicados ainda em 2020, com a previsão também de reajustes automáticos anuais, sob o índice do INPC. Para a OAB, a medida confronta diversos preceitos estabelecidos na CF, como os princípios do acesso à justiça e da ampla defesa, o princípio da capacidade contributiva, o princípio do não confisco tributário e a regra da anterioridade do exercício financeiro, dentre outros princípios e garantias constitucionais.
De acordo com a ação, as inovações da lei 11.077/20 “levaram a graves e desproporcionais elevações das custas processuais, em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias ou com a ideia de elevação dos custos de prestação dos serviços.”
Ainda segundo a ação, enquanto a inflação acumulada do período foi próxima a 8%, os percentuais de reajuste chegam a 100% (feitos originários), 112,16% (agravos) e 253,99% (teto de custas processuais), o que evidencia finalidade arrecadatória com a medida, o que é incompatível com o regime jurídico das taxas.
Em razão da relevância temática e da urgência do caso, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos impugnados e das tabelas previstas no texto da lei até o julgamento do mérito da ação.
O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Leonardo Pio da Silva Campos, Lizandra Nascimento Vicente e Guilherme Del Negro Barroso Freitas.
Veja a petição inicial na íntegra.
Informações: OAB