14 Estados aumentam custas judiciais em 2020
TJ/CE teve maior aumento percentual nas taxas cobradas em relação a 2019.
Da Redação
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Atualizado em 4 de janeiro de 2021 12:12
O TJ/CE foi a Corte que teve o maior aumento percentual nas custas em 2020 em relação ao ano passado. É que revela pesquisa feita por Migalhas.
De acordo com o levantamento, o valor para ajuizar uma ação arbitrada em R$ 100 mil no Estado é de R$ 4.020,05 - 5,38% maior do que o que deveria ser desembolsado para se iniciar uma demanda em 2019, quando as custas alcançavam os R$ 3.814,97. Segundo a assessoria de comunicação do TJ/CE, o aumento se deu em virtude da correção conforme a inflação.
Além da Corte cearense, outros 13 Tribunais de Justiça tiveram aumento nas custas até o fechamento desta reportagem. O segundo maior aumento percentual no valor foi o do TJ/GO, que registrou aumento de 4,13%, seguido do TJ/BA, cujas custas subiram 3,79% em relação a 2019.
Para realizar o estudo, Migalhas levou em conta o ajuizamento de uma ação civil ordinária de cobrança no valor de R$ 100 mil na capital de cada Estado.
Veja qual foi o aumento percentual das custas em cada Estado.
* Os valores são aproximados. Por isso, pode haver variação conforme o número de destinatários, além de local da intimação; gastos com oficial de Justiça, contador, protocolo; entre outras variáveis.
Maiores custas
Apesar de não ter tido, até o fechamento desta matéria, aumento percentual em relação ao levantamento do ano passado, o TJ/PI tem o maior valor cobrado para se ajuizar uma ação no país. Para dar início a uma demanda arbitrada em R$ 100 mil, o cidadão deve desembolsar, na Corte, o equivalente a R$ 7.750,00.
O TJ/PB tem o segundo valor mais alto, R$ 6.592,00, e o TJ/MA, o terceiro, R$ 5.066,40. Mesmo tendo o quarto maior aumento percentual em relação a 2019 (de 3,27%), o TJ/DF tem as menores custas para se ajuizar uma ação do mesmo valor - R$ 568,59.
*Valor das custas equivale a R$ 2.061,13 e a taxa judiciária é igual a 1% do valor da causa.
**Valor referente apenas à taxa judiciária quando houver a possibilidade de acordo. Caso não seja efetivado o acordo, a taxa judiciária passa a equivaler a 3% do valor da causa. As custas são definidas pela lei 3.517/19.
*** Valor equivalente apenas à taxa judiciária. São necessários outros recolhimentos, regulamentados por normas estaduais.
Custas x Renda
No levantamento de 2020, Migalhas comparou o valor das custas com a renda familiar média em cada um dos Estados pesquisados. Os dados do IBGE relativos à renda são de 2018 e mostram que o Maranhão tem a menor renda per capita do país.
No ranking das custas, porém, o Estado é o terceiro mais caro para se ajuizar uma ação. Já o DF tem a maior renda familiar do país, que é quatro vezes maior do que as custas cobradas no Judiciário distrital.
Levantamentos anteriores
Migalhas também comparou os valores de 2020 com os anos anteriores em que a pesquisa foi realizada. Nos primeiros levantamentos (2002, 2003 e 2009), Migalhas utilizou como parâmetro o ajuizamento de ações no valor de R$ 10 mil. A partir de 2010, porém, o ingresso em ações arbitradas em R$ 100 mil passou a ser o parâmetro para a pesquisa.
Veja os valores das custas em outros anos.
(Clique na imagem para ampliar a tabela)
N/I = valor não informado.
* Valor equivalente a 3% da causa, calculado quando não há possibilidade de acordo.