Migalhas Quentes

Inclusão judicial do executado em cadastro de inadimplentes não depende de prévia recusa administrativa

Decisão é da 3ª turma do STJ.

3/3/2020

Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro. Assim decidiu a 3ª turma do STJ. 

O recurso teve origem em agravo de instrumento interposto por empresa de fomento mercantil contra decisão de 1º grau que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, sob o fundamento de que a medida é de iniciativa exclusiva do credor.

A decisão foi mantida pelo TJ/PR sob o fundamento de que o acionamento do aparato judicial para inscrever o nome do devedor só teria justificativa caso fosse comprovada a recusa do pedido administrativo.

Efetividade

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou que uma das medidas executivas típicas é a possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Esse ato judicial, contudo, só é possível mediante requerimento da parte, nunca por iniciativa do juiz.

No entanto, o relator ressaltou que o TJ/PR, ao condicionar a averbação à prévia recusa administrativa, criou requisito não previsto em lei. Bellizze afirmou que não há impedimento para que o credor requeira diretamente a inclusão do nome do devedor à gestora do cadastro de restrição de crédito, mas também não existe óbice para que esse pedido seja feito na via judicial, no curso da execução.

Como as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de inscrição apenas com fundamento na falta de prévia recusa administrativa, Bellizze concluiu ser necessário o retorno dos autos ao TJPR, a fim de que sejam analisadas as circunstâncias do caso concreto para se verificar a necessidade da inscrição e o seu potencial de coagir o devedor a pagar a dívida.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Negativação do nome e danos morais

24/6/2019
Migalhas Quentes

STJ: Serasa deve notificar consumidor ao importar dados do cadastro de cheques sem fundo

3/6/2019
Migalhas Quentes

Mulher que teve nome negativado sem ser notificada será indenizada

31/7/2018
Migalhas Quentes

STJ: Limites para indenização por negativação indevida estão em debate

22/3/2017
Migalhas Quentes

STJ: Inscrição indevida feita por credor não gera dano moral se preexiste anotação legítima

27/4/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024