Migalhas Quentes

Suspensos decretos municipais do RJ que disciplinam apps de transporte

Decisão é do Órgão Especial do TJ/RJ.

19/2/2020

O Órgão Especial do TJ/RJ suspendeu em liminar dois decretos municipais do RJ que disciplinam serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais. Para o colegiado, as normas podem representar violação aos princípios da livre iniciativa e liberdade econômica.

Um membro da Assembleia Legislativa do Estado do RJ pediu a suspensão dos decretos 44.399/18 e 46.417/19 alegando que as normas ampliam o rol de infrações de trânsito e estabelecem multas e pontuação negativa, bem como dispõem sobre obrigações condicionantes ao funcionamento de empresa, além das previstas em lei Federal, matérias de competência privativa da União.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora, concedeu a medida cautelar. Ela observou que as normas não se restringem a fiscalizar e regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. “Há artigos que parecem destoar do que determina a Lei federal, o que pode representar violação aos princípios da livre iniciativa e liberdade econômica”.

De acordo com a relatora, as alterações impostas pelos decretos municipais implicam em aumento de despesas para as empresas de aplicativo de transporte, bem como para os motoristas, o que também reflete no aumento dos gastos para os usuários do serviço. “Evidente é a possibilidade de ser prejudicada a mobilidade urbana. Ressalte-se que o número de passageiros que se utilizam deste tipo de transporte é bastante superior ao dos que usam taxis, como amplamente noticiado pelos meios de comunicação”, disse.

Assim, por unanimidade, o Órgão Especial concedeu a medida cautelar.

O advogado Luciano Godoy, do LUC Advogados, representou a BRASSCOM – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, admitida como amicus curiae. "O TJ do RJ seguiu a jurisprudência do STF e suspendeu os decretos da prefeitura, que limitavam de forma abusiva - além da competência do município, o exercício do trabalho dos motoristas da UBER", explicou Luciano Godoy.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020
Migalhas Quentes

Uber deve reintegrar motorista excluído da plataforma por reclamações de passageiros

30/12/2019
Migalhas Quentes

Aplicativo 99 não deve pagar preço público em corridas no DF

5/11/2019
Migalhas Quentes

STJ: Motorista de aplicativo é trabalhador autônomo

4/9/2019
Migalhas Quentes

Dona do aplicativo 99 deve ressarcir motorista que teve carro roubado e destruído

13/5/2019
Migalhas Quentes

Serviços de aplicativos de transporte como Uber são constitucionais, entende STF

8/5/2019
Migalhas Quentes

Motorista não tem reconhecido vínculo empregatício com aplicativo 99

3/10/2018
Migalhas Quentes

Motorista não tem vínculo empregatício com aplicativo da 99

13/9/2018

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024