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STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal

Na sessão anterior, os ministros decidiram que edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal.

6/2/2020

Na tarde desta quinta-feira, 6, o plenário do STF finalizou o julgamento de recurso que versa sobre participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legitima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.”

O julgamento teve início na sessão anterior, quarta-feira, 5. Confira como foi o voto de cada ministro:

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