O Movimento 133 entregou ao Congresso Nacional uma proposta de PL que altera dispositivos do CPC e do CPP para incluir dispositivos que garantem as prerrogativas legais da advocacia relacionadas diretamente com a proteção dos direitos dos cidadãos em processos judiciais.
Segundo o texto, quando a desconformidade configurar violação a prerrogativa legal do advogado, o reconhecimento da nulidade independerá da prova de prejuízo, que será presumido de forma absoluta. Ainda de acordo com o parecer, a nulidade ocorrerá por inobservância das prerrogativas legais do advogado.
Na justificativa do projeto, os autores explicaram que a recente criminalização da violação de direito ou prerrogativa do advogado, pela lei de abuso de autoridade, “tem importante carga simbólica, reflete a dificuldade histórica de concretização desses direitos na prática forense e define que há bem jurídico digno de tutela específica na matéria. Porém, como toda lei penal, seu alcance é restrito. Trata-se de norma de uso subsidiário e destinada a situações limite”.
Além de Leonardo Sica e Patrícia Vanzolini, diretores do M133, a proposta leva a assinatura dos professores Flávio Yarshell e Marta Saad.
Movimento 133
O Instituto Movimento 133 visa fortalecer o livre exercício do Direito, produzir conhecimento útil e revigorar o papel da advocacia na vida institucional do país. Além disso, busca recuperar a memória institucional e o papel social do advogado, através de práticas construídas num ambiente de transparência, inclusão e integridade. Seu nome faz alusão ao artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Confira a íntegra do projeto.