Migalhas Quentes

Coca-Cola indenizará homem que encontrou plástico em refrigerante

Decisão é do juiz de Direito Everton Pereira Santos do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que Trindade/GO.

3/2/2020

Homem que encontrou corpo estranho no refrigerante Coca-Cola será indenizado pelo fabricante. Decisão é do juiz de Direito Everton Pereira Santos do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que Trindade/GO.

De acordo com a inicial, o homem comprou duas garrafas retornáveis do refrigerante e, quando foi consumir, encontrou objetos que pareciam embalagens plásticas dentro da garrafa. Diante da situação, o homem ajuizou ação indenizatória alegando que houve a ruptura de confiança entre fornecedor e consumidor, causando dano moral e material ao adquirir um produto que transparecia confiança.

Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o dano moral não se qualifica como mero aborrecimento do cotidiano, mas em uma falha do serviço de produção dos alimentos fornecidos pela ré e seus consumidores.

Para o magistrado, a situação configurou ausência de dever de cuidado e segurança da empresa quanto à produção dos alimentos fornecidos ao consumidor e assim, “impõem-se o dever de compensá-lo pelos danos morais sofridos, ante a má prestação dos serviços”. O magistrado concluiu que o conjunto probatório produzidos nos autos comprovaram também o dano material.

Com este entendimento, o juiz condenou a empresa a indenizar o consumidor, Valor foi fixado em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 5,59 por danos materiais proveniente do pagamento do refrigerante.

O advogado Fabricio Neiva de Araujo Junior autuou em defesa do consumidor.

Veja a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por barata em Coca-Cola

11/8/2015
Migalhas Quentes

Coca-Cola deve indenizar consumidor que encontrou lagartixa em refrigerante

12/3/2014
Migalhas Quentes

Consumidor não será indenizado por rato em Coca-Cola

14/11/2013
Migalhas Quentes

Consumidor pleiteia há dez anos indenização por rato em Coca-Cola

6/11/2013

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025