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Coca-Cola indenizará homem que encontrou plástico em refrigerante

Decisão é do juiz de Direito Everton Pereira Santos do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que Trindade/GO.

3/2/2020

Homem que encontrou corpo estranho no refrigerante Coca-Cola será indenizado pelo fabricante. Decisão é do juiz de Direito Everton Pereira Santos do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que Trindade/GO.

De acordo com a inicial, o homem comprou duas garrafas retornáveis do refrigerante e, quando foi consumir, encontrou objetos que pareciam embalagens plásticas dentro da garrafa. Diante da situação, o homem ajuizou ação indenizatória alegando que houve a ruptura de confiança entre fornecedor e consumidor, causando dano moral e material ao adquirir um produto que transparecia confiança.

Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o dano moral não se qualifica como mero aborrecimento do cotidiano, mas em uma falha do serviço de produção dos alimentos fornecidos pela ré e seus consumidores.

Para o magistrado, a situação configurou ausência de dever de cuidado e segurança da empresa quanto à produção dos alimentos fornecidos ao consumidor e assim, “impõem-se o dever de compensá-lo pelos danos morais sofridos, ante a má prestação dos serviços”. O magistrado concluiu que o conjunto probatório produzidos nos autos comprovaram também o dano material.

Com este entendimento, o juiz condenou a empresa a indenizar o consumidor, Valor foi fixado em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 5,59 por danos materiais proveniente do pagamento do refrigerante.

O advogado Fabricio Neiva de Araujo Junior autuou em defesa do consumidor.

Veja a sentença

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