Município de Ribeirão Preto/SP deverá indenizar morador cujo imóvel sofreu desvalorização após diversas enchentes que atingiram a residência. A decisão é do juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública da cidade.
Consta nos autos que a construção de conjuntos habitacionais na vizinhança da casa do autos prejudicou o sistema de captação de águas pluviais, o que resultou em enchentes constantes no local. Mesmo após o morador efetuar obras para elevar o nível da residência, o problema não foi resolvido, e uma perícia avaliou que, por causa das enchentes, o móvel se desvalorizou em 30%.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é de responsabilidade do município a construção e a manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, sendo que a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos dela decorrentes.
Para o magistrado, as constantes inundações ocasionaram danos morais e materiais ao autor.
"Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral à autora, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida."
Assim, ele condenou o município a indenizar o morador em R$ 72,6 mil por danos materiais – equivalentes à desvalorização do preço do imóvel – e em R$ 30 mil por danos morais.
Informações: TJ/SP.