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As enchentes e a responsabilidade das seguradoras e do Poder Público

Adriana Barreto

O número de mortos no Estado de São Paulo por causa das chuvas do verão deste ano também aumentou, quase quatro vezes em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Defesa Civil.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Atualizado em 8 de julho de 2019 12:33

Com as chuvas, chegam as enchentes e também uma série de problemas. Quem tem seguro fica menos vulnerável à perda, porém, em casos específicos a responsabilidade pode ser atribuída ao motorista imprudente ou até mesmo à Prefeitura

Em geral o seguro costuma cobrir danos causados por alagamento, desde que o segurado não tenha incorrido no chamado "agravamento de risco", onde o motorista acaba forçando a passagem em um local com grande volume de água, por exemplo. 

Nesses casos, as seguradoras acabam por investigar as circunstâncias em que o carro ficou no alagamento e podem negar a cobertura. Se a seguradora se recusar a indenizar o segurado, ele tem um ano para entrar com a ação judicial onde se deve provar que não houve o comportamento considerado como sendo de risco.

Se o automóvel estava em estacionamento pago ou de algum estabelecimento comercial, como shoppings, existe a responsabilidade da empresa que tinha o dever de guarda e zelo pelo bem entregue.

O mesmo acontece se o veículo estiver numa oficina para conserto e lá for atingido pela inundação, sendo que nesses casos, a oficina responde pelos danos.

Já se a enchente decorre do mau serviço de limpeza municipal, a prefeitura é responsável e pode ser acionada pelos prejudicados.

Preceitua o art. 30, inciso V, da Carta Magna, competir aos municípios organizar e prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos de interesse local, dentre os quais se encontra o de escoamento das águas pluviais. 

Nas hipóteses de enchentes, desabamentos, alagamentos, enxurradas decorrentes das chuvas, deve o Poder Público ser responsabilizado diante de um ato omissivo na consecução do serviço. Trata-se do exemplo clássico, e atual em algumas cidades brasileiras, das enchentes provocadas pelas chuvas que poderiam ter sido evitadas com a devida limpeza de bueiros e galerias pluviais ou fiscalização e alertas nas áreas de encostas de morros.

Esta responsabilidade é objetiva, ou seja, a vítima não precisa provar a culpa do Poder Público, apenas o fato (enchente) e os danos.

Nesse sentido:

"Enchentes. Transbordamento de córrego. Insuficiência da seção de vazão. Obras de canalização não concluídas.Resultado de imagem para seguradora Demora. Ineficiência da administração municipal. Indenização apurada em perícia. Obrigatoriedade do ressarcimento com base nesta Ação julgada improcedente. Decisão reformada. A responsabilidade da municipalidade ré deflui de sua ineficiência administrativa, demorando na realização das obras necessárias e, assim, permitindo que as inundações se repetissem. Tanto assim é que, concluída a canalização, cessaram os desbordamentos" (TJ/SP, processo 153.680-1/89).

"Indenização - Municipalidade de São José do Rio Preto - responsabilidade civil - veículo arrastado por enxurrada formada por águas de chuva de grande intensidade pluviométrica - responsabilidade objetiva da administração, consubstanciada no fato que tais chuvas sempre foram previsíveis no local, ante a comprovação de que obras contra enchentes estavam sendo realizadas e ainda, ante a comprovação de que chuva de intensidade pluviométrica maior havia ocorrido no ano anterior, mesma época - procedência da ação - sentença reformada - valor da indenização a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, tendo em conta que o valor pedido é bem maior que o valor do mercado do veículo envolvido, devendo prevalecer, portanto, este último - recurso provido" (TJ/SP, apelação cível 94.906-5-São José do Rio Preto, 4ª Câmara de Direito Público, relator: Eduardo Braga, julgado em 27/4/00, v.u.).

O número de acionamento de seguros por enchentes subiu 560% em março deste ano em relação a março do ano passado, segundo dados.

O número de mortos no Estado de São Paulo por causa das chuvas do verão deste ano também aumentou, quase quatro vezes em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Defesa Civil. 

Entre dezembro de 2017 e março de 2018, dez pessoas morreram no Estado. Já entre dezembro de 2018 e março deste ano, foram 38 mortes.

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*Adriana Barreto é coordenadora do jurídico cível e trabalhista do Roncato Advogados.

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