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Indenização

Municípios da grande SP indenizarão casal que teve imóvel atingido por enchente

Decisão é do juiz de Direito José Francisco Matos, da 4ª vara Cível de São Caetano do Sul, ao constatar omissão dos municípios.

Da Redação

sábado, 12 de outubro de 2019

Atualizado às 07:20

Um casal que teve sua casa inundada devido a enchente será indenizado pelos municípios que São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, ambos na região metropolitana de SP. Decisão é do juiz de Direito José Francisco Matos, da 4ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, ao entender que houve clara omissão dos correus em adotar medidas necessárias para evitar a inundação do local.

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Os autores alegaram falha na manutenção de piscinões localizados em São Bernardo do Campo, construídos como forma de controlar enchentes no ribeirão dos Meninos - rio que atravessa ambas as cidades. A falha alegada teria sobrecarregado o curso fluvial, gerando a inundação no município de São Caetano do Sul, onde reside o casal.

Consta nos autos que os moradores tiveram sua casa invadida pela inundação, que alcançou dois metros de altura e que, além de não saberem nadar, ficaram expostos à água com presença de esgoto, dejetos e lixo. Na justiça, o casal pediu indenização por danos materiais e morais, sustentando a omissão dos municípios na prevenção da enchente.  

Indenização

Ao analisar a ação, o juiz de Direito José Francisco Matos apontou que o município de São Bernardo do Campo tem legitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que está vinculado à manutenção das estações elevatórias que foram a causa do sobrecarregamento do ribeirão dos Meninos no município vizinho. 

De acordo com o magistrado, a região alagada é cenário de diversos episódios como este desde 1960 e, portanto, não há como os municípios alegarem que a situação não poderia ser prevista.

"Não há como os correqueridos eximirem-se de sua responsabilidade pelo fato sucedido, tendo em vista a clara omissão destes entes em adotarem todas as medidas necessárias a evitar a inundação do local, eis que já era fato notório a exposição da região a constantes alagamentos".

No entendimento do juiz, quando a Administração Pública autoriza a ocupação de determinado espaço público, é de sua responsabilidade oferecer infraestrutura básica, provendo planejamento adequado.

Com este entendimento, condenou os municípios a indenizarem o casal em R$ 13 mil por danos morais e em R$ 13,8 mil por danos materiais.

 

  • Processo: 1002588-53.2019.8.26.0565

Veja a decisão

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