Migalhas Quentes

Seguradora deve cobrir tratamento não previsto no rol da ANS

Para desembargador, cabe ao médico especialista e não à seguradora eleger tratamento mais conveniente.

23/1/2020

O desembargador José Luiz Mônaco da Silva, da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve decisão que condenava plano de saúde a autorizar e arcar com o custo integral dos tratamentos de beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista. O magistrado entendeu que a recusa de cobertura do tratamento multidisciplinar, devidamente prescrito por médico especializado, é abusiva.

Representado pela mãe, o menor ajuizou ação relatando que necessita de tratamentos específicos, conforme prescrição médica, por ser diagnosticado com transtorno do espectro autista. Segundo ele, o plano de saúde do qual é beneficiário do plano de saúde se negou a custear os tratamentos indicados. Dessa forma, solicitou que a seguradora fosse condenada a autorizar e pagar integralmente os tratamentos, exames e medicamentos prescritos.

O plano de saúde, por sua vez, argumentou que no contrato não há previsão para cobertura nos moldes postulados. Defendeu, também, que exigir que todo procedimento esteja previsto no rol da ANS, ou no contrato, implica aceitar que a fornecedora de serviços esteja em situação de vantagem abusiva em detrimento do consumidor, o que viola o disposto no artigo 51 do CDC.

A juíza de Direito Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª vara Cível de Santo André/SP, concluiu que o autor comprovou o diagnóstico e que a recusa na autorização do tratamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva: “No caso do autor, existe expressa indicação médica quanto à necessidade das terapias descritas. Nesse passo, a requerida tem obrigação de autorizar os tratamentos indicados nos relatórios terapêuticos.”

Cláusula abusiva

Segundo o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, é vedado ao plano de saúde questionar o tratamento indicado pelo médico que assiste o beneficiário, de modo que entendimento contrário implicaria negar a finalidade do contrato de assegurar a vida e a saúde do paciente.

Salientou que, se o tratamento da doença está coberto pelo contrato de seguro saúde, não é razoável que haja limitação do uso de tratamentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde de paciente com a referida patologia.

O magistrado afirmou que a abusividade reside no impedimento de realização de terapias consideradas eficazes e disponíveis para o tratamento da patologia, restando patente a abusividade de cláusula contratual excludente.

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde e de seguro saúde que exclua a cobertura de tratamento que não está previsto no rol da ANS, pois restringe direito inerente à natureza do contrato, nos termos do artigo 51 do CDC. Cabe ao médico especialista eleger qual o tratamento mais conveniente para a cura do paciente, e não à seguradora.”

Com esse entendimento, manteve a decisão inicial e, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado do autor, majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei Romeo Mion, que institui carteira nacional do autista

9/1/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ

10/12/2019
Migalhas de Peso

O Transtorno do Espectro Autista e os planos de saúde

7/11/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador que tem filho autista consegue levantamento do FGTS

3/11/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento com óleo derivado da maconha a criança com autismo

12/6/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde indenizará cliente após negar tratamento para câncer

18/5/2019
Migalhas Quentes

Mãe consegue redução de jornada de trabalho para cuidar de filho autista

14/4/2019
Migalhas de Peso

Portadores de transtorno do espectro do autismo têm direito a tratamento multidisciplinar custeado pelos planos de saúde

2/4/2018
Migalhas de Peso

Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico

2/10/2017
Migalhas de Peso

Portadores de transtorno do espectro autista têm o direito a tratamento custeado pelos planos de saúde

10/7/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024