A CCJ do Senado aprovou o texto do PLS 16/18, que possibilita a prisão de condenados em 2ª instância. De autoria do senador Lasier Martins, a versão apresentada determina que a a pena de prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”, o que autorizaria a execução da pena após decisão de segunda instância.
Atualmente, a legislação prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O STF determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, entendeu ser ilegal a prisão após decisão de segunda instância.
Na avaliação do advogado Willer Tomaz, do Willer Tomaz Advogados Associados, qualquer proposta de lei que antecipe a execução penal é inconstitucional.
“A Constituição Federal é absolutamente clara ao condicionar a execução da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de nenhum recurso. Nesse sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal acabou de reafirmar, em julgamento histórico no mês passado, que não é possível antecipar a execução da pena. Assim, tanto pela norma explícita da Constituição quanto pelo julgamento vinculante do Supremo, todas e quaisquer leis ou propostas de lei em sentido contrário, que é o caso do PLS 166/18, serão indistintamente viciadas por inconstitucionalidade material”, afirma.
- Projeto: PLS 16/18
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