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Homicídio praticado por policial no deslocamento ao trabalho deve ser julgado pela Justiça Estadual

Entendimento é da 1ª turma do STF. Para colegiado, o crime não tem ligação com a função exercida pelo policial rodoviário Federal.

15/12/2019

A 1ª turma do STF decidiu que é da competência da Justiça Estadual julgar homicídio praticado por policial rodoviária federal durante briga de trânsito no trajeto ao trabalho. Para o colegiado, o crime foi um incidente privado e não possui conexão com a função pública.

Caso

Consta nos autos que o motorista de uma caminhonete - que dirigia em alta velocidade e com sinais de embriaguez - desrespeitou a sinalização de um cruzamento e quase colidiu com o carro do policial que realizava trajeto até seu trabalho. 

Após uma discussão decorrente de outra manobra inadvertida do condutor da caminhonete, o policial atirou e matou o motorista e feriu dois passageiros que também estavam no veículo. Em depoimento, ele afirmou ter agido por receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio (o carro).

Desavença pessoal

O caso começou a ser analisado em abril deste ano, quando o ministro Marco Aurélio, relator, votou pelo indeferimento do pedido. O ministro explicou que o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme dispõe o artigo 301 do CPP, tendo em vista que o polícial trafegava com o próprio carro, em via pública municipal e fora do horário de expediente. 

Segundo o ministro, "a competência da Justiça Federal pressupõe a demonstração concreta das situações veiculadas no artigo 109 da Constituição Federal. A mera condição de servidor público federal não basta, por si só, a atraí-la. O interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do paciente".

À época, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

 Sem relação

Nesta semana, o julgamento foi retomado com o voto de Moraes. Seguindo o relator, o ministro entendeu que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. “Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço”, concluiu. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

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