Migalhas Quentes

Publicada resolução da Anvisa que permite uso de produtos à base de Cannabis

Resolução entra em vigor em noventa dias e deverá ser revisada em até três anos.

12/12/2019

A ANVISA publicou a resolução 327/19, no DOU desta quarta-feira, 12, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais.

A regulamentação entra em vigor em 90 dias e deverá ser revisada em até três anos em razão do estágio técnico-científico em que se encontram produtos à base de Cannabis mundialmente.

O texto estabelece que a comercialização dos produtos ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica.

De acordo com a norma, os produtos deverão observar um limite de 0,2% de THC, o qual pode ser superado apenas quando sejam destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.

Ao analisar a resolução, a advogada Carolina Fidalgo, sócia do Rennó, Penteado, Reis e Sampaio Advogados, especialista em regulação sanitária, acredita que a ANVISA manteve a ideia original de que esses medicamentos apenas podem ser prescritos quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.

Conforme explica a advogada, em ambos os casos, o médico deverá declarar que não há outras opções terapêuticas, outro ponto importante para a advogada é que “de acordo com a resolução, os produtos não poderão ostentar nomes comerciais, devendo ser designados pelo nome do derivado vegetal ou fitofármaco acompanhado do nome da empresa responsável, é proibida qualquer publicidade”.

A comercialização do produto de Cannabis somente está autorizada após a publicação da concessão da autorização sanitária. De acordo com advogada, “curiosamente, para fins da concessão da autorização sanitária não é necessária a avaliação prévia da documentação submetida pela empresa”.

Veja a íntegra da resolução da ANVISA.

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