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Mulher consegue anular auto de infração que impediu a emissão de CNH definitiva

Decisão é do juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP.

7/12/2019

Uma mulher que possuía CNH provisória e teve o direito de dirigir suspenso após ser multada sob infração considerada grave, poderá obter a CNH definitiva. Decisão é do juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP.

De acordo com o auto de infração, a mulher foi multada porque seu carro estava estacionado em desacordo com as condições regulamentas pela sinalização de trânsito, sendo atribuída a ela penalidade de natureza grave.

A mulher explicou que a multa se deu porque não realizou o pagamento referente ao estacionamento rotativo. Após a multa, a emissão de sua CNH definitiva e a permissão para dirigir foram suspensas.

Diante da situação, ela ajuizou ação anulatória sob o argumento de que a infração em questão tem caráter administrativo, não podendo impedi-la de receber o documento definitivo. Ainda, afirmou que não recebeu notificação da multa de trânsito, como está previsto no CTB.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o magistrado observou que estava evidente que a autora não efetuou o pagamento da tarifa do estacionamento rotativo, o que não se pode “aceitar como infração hábil a demonstrar a falta de capacitação para conduzir veículo que então impediria a concessão de sua CNH”.

Com este entendimento, o juiz determinou que os efeitos do auto de infração e todos os efeitos decorrentes fossem suspensos, autorizando, assim, a emissão da CNH definitiva da condutora.

Veja a decisão.

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