O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou que a UIF - Unidade de Inteligência Financeira informe, até as 18h da próxima segunda-feira, 18, quais instituições e agentes são cadastrados para receber os RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira, considerando o período de três anos.
A decisão do ministro foi tomada em petição apresentada nesta sexta-feira, 15, pelo procurador-Geral da República Augusto Aras. O PGR pediu a reconsideração de decisão do ministro que solicitara informações ao BC e ao Ministério da Economia, com o intuito de compor a instrução do processo para julgamento plenário, mas Toffoli negou o pedido.
“À luz das relevantes preocupações demonstradas pelo procurador-geral da República com a segurança das informações disseminadas pela própria UIF, através dos relatórios de inteligência, e pelo fato de que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes”, o ministro determinou o envio de novas informações pela UIF.
Toffoli ressaltou que, em relação a informações encaminhadas ao Supremo pela UIF sobre a síntese de suas atividades, a própria unidade esclareceu que o acesso aos RIFs é feito, sem exceção, por seus sistemas eletrônicos de segurança, mediante cadastro prévio das autoridades competentes.
“Anoto que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência. Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País.”
Quanto às informações já prestadas pela Receita Federal, o presidente do STF destacou que os documentos solicitados em decisão anterior já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais, a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis. E avaliou que, ao prestar informações à Corte, a Receita "demonstrou transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva".
O RE, com repercussão geral reconhecida (tema 990), discute o compartilhamento com o MP, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. O julgamento pelo plenário está pautado para a próxima quarta-feira, 20.
- Processo: RE 1.055.941
Veja a decisão.