O MPF recorreu nessa sexta-feira, 25, da decisão proferida pelo juízo da 12ª vara Federal Criminal de Brasília que absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraço à investigação.
O caso ficou conhecido pela frase "Tem que manter isso, viu?", captada em diálogo entre o então presidente e o empresário Joesley Batista.
Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime ficou comprovado por várias evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada.
Segundo o MPF, deixar de processar Michel Temer por esse ato é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas. "Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência", dizem os procuradores.
Quanto ao entendimento do juízo de que o MPF desconsiderou "interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores", os procuradores destacam a existência de duas transcrições oficiais referentes ao diálogo – uma feita pela PF e outra pelo MPF. Explicam ainda que eventuais divergências nos relatórios referem-se apenas à metodologia utilizada e não ao conteúdo especificamente falado.
No documento enviado à 12ª vara Criminal de Federal de Brasília, para remessa ao TRF da 1ª Região, o MPF reafirma o contexto criminoso no qual os fatos aconteceram, citando ainda pagamento de R$ 400 mil em propina feito à irmã de Lúcio Funaro, em ação controlada pela Polícia Federal.
Os procuradores sustentam ainda a diferença entre duas práticas distintas: a de impedir e a de embaraçar a Justiça, ressaltando que o caso em questão trata do embaraço, que seria um estágio anterior ao impedimento.
Assim, o MPF pede a reforma da decisão que absolveu Temer.
- Processo: 1013633-17.2019.4.01.3400
Confira a íntegra da apelação do MPF.