Michel Temer vira réu por irregularidades no decreto dos Portos
A JF/DF recebeu denúncia contra o ex-presidente, Rodrigo Rocha Loures e outros investigados.
Da Redação
segunda-feira, 29 de abril de 2019
Atualizado às 18:23
O juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª vara Federal de Brasília/DF, recebeu denúncia do MPF contra o ex-presidente Michel Temer por irregularidades no decreto dos Portos.
O inquérito apurou se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do decreto.
Na denúncia, o parquet imputa a Temer, Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Rocha Loures os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na breve decisão que entendeu pela presença de justa causa, o magistrado anotou:
"A denúncia se fez acompanhar de documentos que lhe conferem verossimilhança, dentre os quais destaco (i) Relatório de Análise nº 107/2018 - SPPPEA/PGR; (ii) planilha originariamente juntada aos autos do Inquérito nº 3.105/STF; (iii) declarações prestadas por Joésley Batista e Ricardo Saud (...); (iv) mensagens trocadas entre RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES e RICARDO MESQUITA, e; (v) contrato de prestação de serviço entre as empresas ARGEPLAN e RODRIMAR; (vi) planilha intitulada "Eliland xls" apreendida no apartamento de CARLOS ALBERTO COSTA."
No início de fevereiro, o ministro Luís Roberto remeteu à 1ª instância o inquérito envolvendo o ex-presidente, já que encerrado o mandato presidencial que garantia foro privilegiado a Temer.
- Processo: 1009347-93.2019.4.01.3400
Veja a decisão.
Abaixo, veja a nota divulgada pela defesa do ex-presidente.
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Nota pública
Trata-se de mais uma acusação absurda, sem amparo na prova dos autos. Ao contrário: a Rodrimar, que teria sido beneficiada pelo Decreto dos Portos, não o foi! E isso, repita-se, está provado no inquérito. Infelizmente, ainda será necessário tempo para pôr fim aos danos causados a Temer pelas acusações infundadas que tiveram início numa negociata efetuada com confessos criminosos. Mas dia chegará em que a mentira não produzirá mais notícia, a não ser a de que ela foi desmascarada.
Eduardo Carnelós
Carnelós e Garcia Advogados