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TJ/SE dispensa gestantes de passar por detector de metais nas dependências da Corte

Decisão do presidente da Corte se estende a grávidas servidoras ou não.

16/10/2019

A presidência do TJ/SE publicou na última segunda-feira, 14, no SEI – Sistema Eletrônico de Informações uma decisão que dispensa as gestantes, servidoras ou não, de passar pelo detector de metais em todas as dependências do Judiciário estadual. O acesso das grávidas fica condicionado, agora, somente à revista pessoal.

A decisão do presidente do TJ/SE baseou-se no pedido de uma servidora grávida. A diretoria de segurança e junta médica do Tribunal emitiu parecer favorável ao pleito, que foi deferido pelo presidente.

No requerimento, a servidora argumentou que a lei Julia Matos – 13.363/19 – exime a advogada gestante de se submeter ao detector de metais e demais aparelhos de raio-X na entrada de fóruns e Tribunais. Também afirmou que o ato 57/19 e a resolução 11/17 do TJ/PA excluem as gestantes de se submeterem aos detectores de metais.

"As informações prestadas pela Diretoria de Segurança e pelo Centro Médico do TJSE não impõem quaisquer óbices ao deferimento do pleito formulado pela servidora, tendo havido, inclusive, ressalva do Diretor de Segurança acerca da implementação de ajustes necessários com vistas ao não comprometimento da segurança das unidades", argumentou o presidente do TJ/SE. A decisão é extensiva a todas as gestantes que ingressarem nas dependências do Tribunal e suas unidades.

Informações: TJ/SE.

Lei Julia Matos

Em novembro de 2016, a lei 13.363/16 – apelidada de lei Julia Matos – foi sancionada. A norma alterou o artigo 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.

Dentre as previsões incluídas pela norma, também está a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho.

A lei também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio-X, além de dar a elas a prioridade nas sustentações orais.

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