A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP absolveu Sérgio Avelleda, ex-presidente do Metrô-SP, por ter dado continuidade às obras da linha 5.
O MP/SP ajuizou ACP alegando a ocorrência de fraude na licitação instaurada pelo Metrô, em 2010, para a construção. O juízo da 9ª vara da Fazenda Pública de SP condenou diversas empresas pela fraude e, indo além, condenou também Avelleda, atendendo pedido do MP.
Avelleda assumiu o Metrô depois da licitação. Na presidência, recebeu uma recomendação para que paralisasse as obras. Em contato com o representante do parquet, mostrou que o ideal era que as obras continuassem e que se houvesse fraude, após comprovada, poderia ser doravante cobrada das empresas.
Explicou ainda que se as obras não fossem feitas, haveria no futuro um colapso no serviço de transporte de SP. O MP, no entanto, insistiu na recomendação. Na época o metrô transportava 300 mil passageiros; atualmente, com as obras feitas à revelia da recomendação, são transportados 700 mil.
Ao julgar a ação, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti afirmou que “embora não tenha participado da licitação, estava na Presidência do Metrô quando foi instado pelo Ministério Público a adotar medidas para evitar o prosseguimento da execução dos contratos, porém, não atendeu a recomendação e deu continuidade às avenças”.
Pois bem. Nesta terça-feira, 15, à unanimidade, o colegiado reverteu a condenação de 1º grau. O relator, desembargador Luís Francisco Cortez, destaocu no voto o fato incontroverso de que o requerido Sérgio Avelleda não foi responsável pela organização do certame e nem firmou os ajustes com as empresas/consórcios, ingressando nos quadros do Metrô após o início da execução das obras.
"Não se produziu nos autos qualquer prova de participação ou recebimento de vantagem pelo então Presidente da Companhia em razão do conluio entre licitantes, ou mesmo de que referida pessoa tenha contribuído “para esconder o vício" ou "sequer investiga-o profundamente”, como alegado na inicial às fls. 37; consta que as denúncias foram objeto de apuração em procedimento administrativo do METRÔ que, por meio de sua Diretoria, em decisão colegiada, resolveu dar continuidade as obras que já estavam em fase de conclusão, como bem salientado pelo Estado de São Paulo."
Assim, concluiu, a opção do então presidente por continuar as obras "não atende a necessidade de prova de dolo ou erro grave para a condenação do agente público, como agora referido nas alterações introduzidas por meio da Lei nº 13.655/18 na LINDB (art. 28). Não se preocupou o Ministério Público em apurar qualquer outra conduta para demonstrar seu eventual envolvimento".
Ao narrar a justa decisão, Avelleda lembrou que “foram 2908 dias de sofrimento, desde o dia em que um promotor de justiça usou o Jornal Nacional para veicular uma acusação contra mim”. Embora tenha assegurado que “nada apaga este sofrimento”, Sérgio Avelleda afirmou que acredita na justiça, no devido processo legal e no direito de defesa. Agradeceu ainda, efusivamente, os advogados: Celso Mori, Roberto Lambauer e Fernando Lobo:
“Foram combativos, heroicos. Contra tudo, imprensa, acusação, sentença de primeiro grau. Nunca desanimaram. Mesmo tendo clientes que lhes pagavam muito mais que eu, nunca, nunca, recusaram um conselho, um apoio, uma palavra.”
- Processo: 0041369-29.2011.8.26.0053
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