MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça de SP absolve ex-presidente da CPTM
Licitação

Justiça de SP absolve ex-presidente da CPTM

Juiz considera que "nem só de competividade se faz uma licitação".

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Atualizado às 08:16

O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra Sérgio Henrique Passos Avelleda e outros, em acusação do MP/SP de desvios em concorrência pública e no contrato de manutenção de linhas da CPTM com o Consórcio Manfer.

O MP sustentou que houve adoção de cláusulas restritivas da competição, o que teria direcionado a licitação em favor de grupos possivelmente já escolhidos.

Mas para o magistrado, não há incompatibilidade ou ilegalidade na exigência de determinadas cláusulas de edital, pois "há razão na exigência de comprovação da qualificação técnica-operacional do consórcio, e por consequência, há necessidade de comprovação que no quadro permanente haja profissionais com qualificação técnica-profissional".

Em 2º lugar, questionou o parquet o elevado valor exigido a tíulo de capital mínimo, previsto no edital da concorrência. Nesse aspecto, o juiz Kenichi Koyama também refutou o argumento.

"Veja-se que a exigência relativamente fácil e insegura do capital mínimo não se prestou a abrir as portas a todo e qualquer interessado. Ainda que não signifique capital líquido, fato é que outras empresas não compareceram, mesmo se considerado uma exigência pífia. Assim, em primeiro plano a exigência aqui inquinada não se prestou a restringir a competição, mas ao contrário. No cochilo teria aberto portas."

Para o magistrado, o capital social tem eficácia limitada, e não parece "ilegal ou inconstitucional" e "não cabe ao Judiciário impor o que teria por ideal".

Ainda que considere que chama a atenção a "disparidade entre interessados e classificados", o julgador conclui que "nem só de finalidade, mas também nem só de competividade se faz uma licitação" e que "as possibilidades não pesam como suficientes para que se alicerce a condenação dos envolvidos".

Kenichi Koyama condenou o MP/SP em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor da ré. Considerando-se o valor da causa em R$ 23.971.392,34, os honorários que devem ser suportados pelo parquet são, então, de R$ 2,3 mi.

O ex-presidente da CPTM, Sérgio Avelleda, foi representado na causa pelos advogados Luis Eduardo Serra Neto e César Augusto Alckmin Jacob, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Veja a íntegra da sentença.

______________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...