Migalhas Quentes

Decreto regulamenta trabalho temporário

Entre os direitos dos trabalhadores temporários estão o de receber benefícios de Previdência Social e FGTS.

15/10/2019

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 15, o decreto 10.060/19, que regulamenta o trabalho temporário. A norma regulamenta dispositivo da lei 6.019/1974.

Trabalho temporário, segundo o decreto, é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

De acordo com a norma, ao trabalhador temporário estão assegurados direitos como remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente; pagamento de férias proporcionais; FGTS; benefícios e serviços da Previdência Social e seguro de acidente do trabalho.

O texto prevê que a jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração estendida caso a empresa tomadora de serviços utilize jornada de trabalho específica.

As horas que excedem a jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, deverá ter acrescido, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno.

A empresa prestadora de trabalho temporário ficará obrigada a apresentar, quando solicitado, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.

Veja a íntegra do decreto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST julga lícita terceirização de serviço de cobrança por instituição financeira

24/6/2019
Migalhas de Peso

Mercado de trabalho: contratação temporária exige cuidado das empresas no período do Dia das Mães

8/5/2019
Migalhas de Peso

Os direitos dos trabalhadores temporários

30/10/2018

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

Juíza processa advogado que a atacou com ofensas racistas em petição

23/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Multipropriedade: Revolução imobiliária ou risco jurídico?

22/3/2025