Migalhas Quentes

Candidato eliminado em teste psicológico será reintegrado a concurso da PM

Decisão é da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao entender que não há previsão da avaliação na legislação.

5/10/2019

Candidato de concurso público da PM que reprovou na avaliação psicológica mesmo após ter sido aprovado em outras fases será reintegrado ao certame. Decisão do TJ/SP, que negou provimento ao recurso do Estado de SP.

O autor alegou que a avaliação psicológica não é prevista na legislação e que, após sua eliminação no concurso, não conseguiu obter esclarecimento sobre quais foram os fundamentos que motivaram a banca a eliminá-lo.

Ao apreciar o caso, o desembargador Ribeiro de Paulo, relator designado, considerou a jurisprudência do STF sobre o tema, exposto na súmula vinculante 44, que determina que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

De acordo com o magistrado, a lei complementar estadual 697/92, que dispõe sobre os vencimentos e a sistemática de promoção dos integrantes da PM/SP, não prevê expressamente a exigência de aptidão em exame psicológico para aprovação no concurso.

Para o desembargador, a adoção deste posicionamento baseado na jurisprudência e na legislação não torna sem efeito as previsões da lei complementar estadual 1.291/16, que disciplina o ingresso na carreira militar, estabelecendo, por exemplo, limite de idade.

Com esse entendimento, a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que o candidato não poderia ser eliminado do concurso por causa de uma etapa que não está prevista em lei.

Veja a íntegra do acórdão.

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