Candidata reprovada em teste psicológico poderá participar de fases seguintes de concurso da PF
Liminar é da juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª vara do DF.
Da Redação
terça-feira, 21 de maio de 2019
Atualizado às 08:25
Uma candidata que reprovou em avaliação psicológica em concurso para perito criminal da Polícia Federal poderá participar das fases seguintes do certame. Liminar é da juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª vara do DF.
Consta nos autos que a mulher atua como agente da Polícia Federal há quatro anos e participou do certame para o cargo de perito criminal. No entanto, foi reprovada na avaliação psicológica, a qual constatou que o cargo almejado não apresentava adequação em relação à sua personalidade.
A candidata ingressou na Justiça e requereu tutela de urgência para que pudesse participar da próxima fase do certame. No mérito, alegou que ocorreram erros técnicos na avaliação, e que os critérios adotados para justificar sua inaptidão são subjetivos. Para a candidata, o fato de já atuar como agente Federal evidencia seu potencial em ingressar em cargo na mesma instituição da qual já faz parte.
A juíza Federal afirmou ser razoável a aplicação de avaliação psicológica no concurso, "considerando-se a natureza da atividade a ser exercida para o cargo em questão".
No entanto, sem entrar no mérito dos critérios de correção usados pela banca examinadora, a magistrada pontuou que a parte autora ocupa o cargo de agente da PF, "o que se pressupõe que foi considerada apta em avaliação psicológica realizada no concurso para o referido cargo".
"Assim, numa análise perfunctória, infere-se que a parte autora goza de condições de saúde (física e psíquica) exigidas para o exercício do cargo de perito criminal, até porque, constantemente, deve ser submetida a avaliações de desempenho."
Em virtude disso, e por considerar o perigo de dano irreparável decorrente da reprovação, a juíza deferiu a liminar pleiteada que a autora possa prosseguir nas demais etapas do concurso para perito da Polícia Federal.
A autora é patrocinada na causa pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
- Processo: 1010885-12.2019.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.
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