A ministra Cármen Lúcia classificou de “miúda” questão levada ao STF pelo subprocurador-Geral da República Moacir Guimarães Morais Filho, que impetrou MS para pleitear cessão de vaga de garagem a que tem direito no edifício-sede da Procuradoria em benefício de um servidor.
“Não se há deixar de considerar, inicialmente, a miudeza da questão trazida a este Supremo Tribunal Federal neste processo”, diz a ministra na decisão.
Para S. Exa., a cessão de vaga de garagem a um servidor, terceiro em relação ao impetrante, seria suficiente a demonstrar a ausência de titularidade do alegado direito disputado na presente ação, conduzindo ao imediato indeferimento da peça inicial.
“Estranha a pequeneza da discussão trazida a este Supremo Tribunal, em País angustiado por problemas essenciais da vida pessoal e social dos cidadãos. A questão posta nos autos não tem, na forma nem na matéria, substância ou importância significativa a permitir que se acione o órgão de cúpula do Poder Judiciário, assoberbado por questões de gravidade nacional, com questiúncula que não precisaria sequer se apresentar em sede judicial.”
Conforme Cármen Lúcia, não é porque o Judiciário está permanentemente aberto ao cidadão, como deve ser, “que se há de considerar formalmente regular ou juridicamente aceitável, possa alguém banalizar a via judicial para promover questionamentos sem fundamento jurídico e sem embasamento que não os humores pessoais do autor”.
Ao indeferir a inicial, a ministra explica que, como se não bastasse, a documentação acostada é insuficiente. A decisão de indeferimento do mandamus é datada do último dia 10.
- Processo: MS 36.667
Veja a decisão.