A partir desta quarta-feira, 18, a vaquejada, o rodeiro e o laço passam a ser considerados manifestações culturais nacionais. A determinação está na lei 13.873/19 que regulamenta a prática dessas atividades no Brasil.
Publicada no DOU desta quarta-feira, 18, a lei 13.873/19 define as modalidades que serão reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Fazem parte da lista o adestramento, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, provas de laços e velocidade, cavalgada, cavalhada, concurso de marcha, corrida, provas de rodeio e polo equestre.
O texto prevê aprovação de regulamentos específicos para o rodeio, vaquejada e demais provas perante o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos deverão determinar regras para garantir a proteção e o bem-estar dos animais.
Vaquejada
Em relação à vaquejada, os animais deverão ter à disposição água e alimentação em local apropriado para o descanso, além de assistência médico-veterinária. O projeto também estabelece que sejam utilizados protetores de cauda em todos os bois e uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.
Veja a íntegra da lei 13.873/19.
Manifestação cultural x Maus-Tratos
A vaquejada é assunto polêmico que, inclusive, passou pelo STF. Em 2016, os ministros consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado.
Migalhas foi até o maior campeonato de vaquejada do país para conferir a questão. Veja: