Projeto que regulamenta vaquejada segue para sanção presidencial
Segundo o texto aprovado, as práticas da vaquejada, rodeio e laço serão reconhecidas como expressões esportivo-culturais.
Da Redação
quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Atualizado às 08:08
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 20, o PL 8.240/17, que regulamenta as práticas da vaquejada, rodeio e laço no Brasil.
De acordo com o texto aprovado, por estarem ligadas à vida, à identidade e à memória coletiva da sociedade brasileira, essas práticas serão reconhecidas como expressões esportivo-culturais que compõem o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
Com a aprovação, o projeto segue para a sanção presidencial.
PL 8240/17
O projeto de autoria do senador Raimundo Lira, é consequência da EC 96/17, conhecida como "PEC da Vaquejada", que não considera como sendo cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
O texto aprovado define as modalidades que serão reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Fazem parte da lista o adestramento, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, provas de laços e velocidade, cavalgada, cavalhada, concurso de marcha, corrida, provas de rodeio e polo equestre.
Determinações
A proposta prevê aprovação de regulamentos específicos para o rodeio, vaquejada e demais provas perante o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos deverão determinar regras para garantir a proteção e o bem-estar dos animais.
Em relação à vaquejada, os animais deverão ter à disposição água e alimentação em local apropriado para o descanso, além de assistência médico-veterinária. O projeto também estabelece que sejam utilizados protetores de cauda em todos os bois e uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.
De acordo com o PL 8.240/17, os eventos deverão apresentar laudo veterinário credenciado e serão acompanhados e fiscalizados por entidades da sociedade civil em defesa dos animais.
- PL 8.240/17