Migalhas Quentes

Reclamante deve indenizar empresa em R$ 100 mil por litigância de má-fé

Juiz da BA considerou documentos mostrando reclamante se comportando como sócio de fato de uma das reclamadas.

16/9/2019

O juiz do Trabalho Paulo Cesar Temporal Soares, titular da 16ª vara de Salvador/BA, condenou um reclamante a indenizar empresa de saneamento em R$ 100 mil por litigância de má-fé.

A ação trabalhista foi ajuizada contra duas empresas, na qual o autor sustentou ter trabalhado para a primeira por intermédio da segunda.

Esta segunda, por sua vez, após os autos estarem conclusos para julgamento, alegou que a reclamação trabalhista seria uma fraude do reclamante, em conluio com a primeira reclamada, e que, na realidade, o autor seria mesmo sócio de fato daquela acionada. O juízo resolveu reabrir a instrução processual, a fim de investigar a veracidade das alegações.

O magistrado concluiu observou que a condição de o reclamante ser filho de uma das sócias da primeira reclamada, já falecida, “não parece lhe assegurar a condição de mero empregado”.

Os documentos (...) mostram o reclamante se comportando como sócio de fato da reclamada [...], tomando decisões e dando satisfações a credores a respeito de débitos daquela Acionada. No documento (...), o Reclamante se qualifica como empresário de máquinas e equipamentos, titular da sociedade empresária (...), perante a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente - DERCCA. Para complicar toda essa situação, temos ainda a fotografia na qual se vê o reclamante posando ao lado da única sócia remanescente da reclamada (...), incluído o filho em comum do casal.

O julgador acolheu a pretensão da segunda empresa, a fim de, “reconhecendo a fraude processual praticada, com o claro propósito de obter condenação injusta e indevida, decretar a improcedência de todos os pedidos”.

Ainda que não se chegasse à conclusão de que o reclamante era uma espécie de sócio oculto da [1ª] reclamada, por força desse dispositivo do contrato social desta, ele era, de direito, sócio.

Além dos R$ 100 mil de indenização em decorrência de fraude processual, o autor também foi condenado em R$ 10 mil de multa e R$ 10 mil de honorários advocatícios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reclamante que alegou fato diverso do narrado em outro processo é condenado

21/1/2019
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por alegar doença sem nexo com trabalho

11/8/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

26/2/2018
Migalhas Quentes

Reclamante e advogados são condenados por má-fé por encenação de situação trabalhista

1/9/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024