Migalhas Quentes

Reclamante deve indenizar empresa em R$ 100 mil por litigância de má-fé

Juiz da BA considerou documentos mostrando reclamante se comportando como sócio de fato de uma das reclamadas.

16/9/2019

O juiz do Trabalho Paulo Cesar Temporal Soares, titular da 16ª vara de Salvador/BA, condenou um reclamante a indenizar empresa de saneamento em R$ 100 mil por litigância de má-fé.

A ação trabalhista foi ajuizada contra duas empresas, na qual o autor sustentou ter trabalhado para a primeira por intermédio da segunda.

Esta segunda, por sua vez, após os autos estarem conclusos para julgamento, alegou que a reclamação trabalhista seria uma fraude do reclamante, em conluio com a primeira reclamada, e que, na realidade, o autor seria mesmo sócio de fato daquela acionada. O juízo resolveu reabrir a instrução processual, a fim de investigar a veracidade das alegações.

O magistrado concluiu observou que a condição de o reclamante ser filho de uma das sócias da primeira reclamada, já falecida, “não parece lhe assegurar a condição de mero empregado”.

Os documentos (...) mostram o reclamante se comportando como sócio de fato da reclamada [...], tomando decisões e dando satisfações a credores a respeito de débitos daquela Acionada. No documento (...), o Reclamante se qualifica como empresário de máquinas e equipamentos, titular da sociedade empresária (...), perante a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente - DERCCA. Para complicar toda essa situação, temos ainda a fotografia na qual se vê o reclamante posando ao lado da única sócia remanescente da reclamada (...), incluído o filho em comum do casal.

O julgador acolheu a pretensão da segunda empresa, a fim de, “reconhecendo a fraude processual praticada, com o claro propósito de obter condenação injusta e indevida, decretar a improcedência de todos os pedidos”.

Ainda que não se chegasse à conclusão de que o reclamante era uma espécie de sócio oculto da [1ª] reclamada, por força desse dispositivo do contrato social desta, ele era, de direito, sócio.

Além dos R$ 100 mil de indenização em decorrência de fraude processual, o autor também foi condenado em R$ 10 mil de multa e R$ 10 mil de honorários advocatícios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reclamante que alegou fato diverso do narrado em outro processo é condenado

21/1/2019
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por alegar doença sem nexo com trabalho

11/8/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

26/2/2018
Migalhas Quentes

Reclamante e advogados são condenados por má-fé por encenação de situação trabalhista

1/9/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024