Migalhas Quentes

Joalheria deve ressarcir segurança por gastos com uso obrigatório de terno

Para o colegiado, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.

16/9/2019

A 7ª turma do TST condenou uma joalheria de luxo a pagar R$ 500 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. Para o colegiado, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.

Traje social

O TRT da 4ª região havia negado o pedido de reparação, por entender que o fato de a empresa exigir que o empregado use traje social, sem qualquer padronização que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da roupa. Segundo o TRT, o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem necessariamente valor elevado, diante da variedade e oferta no mercado.

Dress code

Relator, o ministro Cláudio Brandão, afirmou que o estabelecimento de dress code, ou código de vestimenta, se insere no poder diretivo do empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar.

“O direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado.”

Para o ministro, a exigência é razoável, por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de joalheria de luxo. “Por outro lado, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”, observou.

“Ao contrário, hoje, constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado.”

O relator considerou desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele, R$ 1,6 mil, levando em conta, ainda, a necessidade de ter mais de um terno.

“A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos.”

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulheres relatam dificuldade no acesso a ambientes jurídicos por causa de roupa

10/5/2019
Migalhas Quentes

“Com tudo pra fora”: Servidores tentam impedir entrada de advogada no TJ/RO por causa de vestimenta

2/5/2019
Migalhas Quentes

Formalismo no STF exige cuidados ao se vestir

25/2/2019
Migalhas Quentes

Dress Code: 90% dos juízes concordam que vestimenta adequada garante respeito

11/2/2019
Migalhas Quentes

Esgravatura: A polêmica recorrente da vestimenta nos Tribunais do país

6/2/2019
Migalhas Quentes

TST revoga regras de vestimenta para acesso ao Tribunal

5/8/2018
Migalhas Quentes

Portaria dispõe sobre vestimentas permitidas no fórum de Santana

5/6/2013

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025