Esgravatura: A polêmica recorrente da vestimenta nos Tribunais do país
Sem determinação geral, Tribunais definem suas próprias regras de indumentária.
Da Redação
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Atualizado às 10:15
Entra verão, sai verão, e a polêmica é sempre a mesma: advogados, servidores e até juízes sofrem por vestirem o traje social completo nas atividades do dia a dia. No fim, a falta de regras é a regra: cada Tribunal dispõe como quer acerca do tema. E o assunto, é claro, rende pano para manga.
A tradição da vestimenta impecável no meio jurídico sempre foi motivo de orgulho. Tanto que, por 145 anos, o traje dos acadêmicos da Faculdade de Direito do Largo de S.Francisco foi rigorosamente o mesmo: a gravata, sempre acompanhada do afogadiço paletó, era vestimenta obrigatória nas Arcadas até 1972, inclusive no concorrido processo seletivo, onde qualquer cachecol servia para disfarçar o esquecimento.
O pontapé inicial para a mudança foi dado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto. Relatos dão conta que, após décadas de especulação, foram dois anos de batalha ativa da turma do Onze pela Abolição da "Esgravatura", como foi chamado o movimento pela comunidade acadêmica da época.
A conquista, em 8 de março de 1972, tirou, literalmente, o nó da garganta dos aspirantes a doutores. Mas um adendo: a bermuda continuou determinada como peça non grata. As moças também tiveram sua vez na revolução do guarda roupa e receberam licença para as tão sonhadas calças compridas.
Trinta e cinco anos mais tarde, a ministra Cármen Lúcia fez história no STF ao adentrar no plenário usando uma. Foi em 2007, e até então isso nunca tinha ocorrido - a ministra Ellen Gracie, presidente à época, jamais tinha usado calças compridas na Corte.
Regras de gabinete
Falando em Supremo, as regras do Tribunal variam bastante. Por meio de código de ética, os servidores da Corte têm o compromisso de "apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função".
Quanto a visitantes, nada consta do regimento interno. Nos gabinetes dos ministros, por outro lado, cada magistrado define suas próprias regras de vestimenta. Os mais rígidos são Celso de Mello e Dias Toffoli, que exigem traje social completo. Nos gabinetes de Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, por sua vez, o traje é livre.
"Decoro e asseio"
Em agosto do ano passado, o TST editou ato pelo qual ficou definido que apenas pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio" teriam acesso ao Tribunal. A norma ainda vedava calças colantes, minissaias, transparências, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteiras. Mas, três dias depois, a Corte informou que a norma seria revogada.
As polêmicas sobre traje são muitas: o juiz que suspendeu audiência porque a parte usava chinelo; um desembargador que se recusou a ouvir advogada por considerar que a roupa era inadequada; ou uma advogada barrada em fórum no TO por conta do vestido que usava.
O problema, inclusive, vai além dos tribunais: nesta semana, a deputada estadual de Santa Catarina Ana Paula da Silva foi duramente criticada mas redes sociais por ter ido à posse na Assembleia Legislativa vestindo um macacão decotado. De acordo com o regimento interno da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, os parlamentares devem "trajar passeio completo quando no Plenário". Para a Casa Legislativa, não houve quebra de decoro.