A 24ª câmara Cível do TJ/RJ manteve indenização por danos morais que o Senai terá de pagar a um homem por deixar de efetuar cadastramento de curso no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ. O colegiado constatou violação no dever de informação.
O homem concluiu o curso profissionalizante de Técnico em Manutenção Automotiva, no entanto, não conseguiu se inscrever no CREA/RJ em razão de o Senai não ter feito a inscrição do curso junto ao órgão.
A juíza de Direito Cristina de Araujo Góes Lajchter, da 17ª vara Cível da capital, condenou o Senai ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. Inconformada com o resultado, a empresa interpôs recurso.
Dever de informação
Ao analisar o caso, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator, destacou a omissão do Senai em comunicar acerca da inexistência do registro do curso que, portanto, violou frontalmente o CDC na parte em que trata do direito do consumidor à informação adequada e clara sobre o produto ou serviço.
“Dano moral configurado, diante da afronta à dignidade da pessoa humana na relação de consumo, pela violação ao seu direito à informação e à transparência e por não ter tido a oportunidade de galgar postos mais altos dentro de sua profissão, apesar de concluído o curso técnico.”
Assim, por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator para desprover o recurso.
O advogado Pedro Henrique Amorim Conceição atuou na causa.
- Processo: 0136515-44.2017.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.