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Dano moral

Demora para fornecer diploma gera indenização

Estudante tinha urgência para apresentar documento no trabalho.

Da Redação

sábado, 21 de abril de 2018

Atualizado em 17 de abril de 2018 10:33

Uma instituição de ensino superior foi condenada por atrasar entrega de diploma a ex-aluna que necessitava do documento com urgência para comprovar sua qualificação no trabalho. A decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Kôroku, da 13ª vara Cível de SP, que condenou a ré a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, e emitir o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

A estudante, formada em pedagogia, solicitou, logo após a colação de grau, em 18 de março de 2017, a expedição do diploma de graduação. A instituição fixou o prazo de 730 dias úteis, mas, mesmo reiterando o pedido de urgência, devido a exigência do diploma pelo trabalho, o pedido da autora não foi atendido.

Em sua defesa, a ré afirmou que não era responsável pelo atraso, já que a documentação pertinente para expedição do diploma é encaminhada para universidades credenciadas pelo MEC, que são responsáveis pelo registro.

Ao analisar, a magistrada considerou evidente o descaso da ré, devido à falta de comprovação e concretude das alegações.

"Ora, as alegações de defesa da ré não bastam para eximi-la da responsabilidade na demora a entregar o documento requerido. Apesar de não haver prazos legais para a emissão do documento, as instituições de ensino não podem retardar injustificadamente sua entrega, especialmente em razão de ele ser, muitas vezes, indispensável para a conclusão e certificação de outros cursos de especialização ou, como no caso dos autos, para comprovar a qualificação da demandante para manutenção de seu emprego."

A juíza julgou evidente o dano moral, por entender não ser razoável que um aluno tenha que ajuizar ação judicial para receber documento necessário para o exercício a profissão.

  • Processo: 1003190-18.2018.8.26.0100

Veja a íntegra da sentença.

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