Instituição de ensino indenizará ex-aluno por propaganda enganosa
Ao colar grau, aluno saiu com habilitação diferente do que a universidade havia anunciado.
Da Redação
sábado, 7 de julho de 2018
Atualizado em 4 de julho de 2018 13:33
Uma instituição de ensino terá de indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um ex-aluno por propaganda enganosa. A instituição emitiu ao estudante diploma com habilitação para atuação em apenas uma área, diferentemente do que havia anunciado. A decisão é da 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O rapaz ingressou no curso de educação física com habilitação/atuação plena, conforme prometido pela instituição de ensino. Porém, ao colar grau, foi informado que obteve da ré a graduação para atuar de forma delimitada e restrita (não plena), podendo exercer seu ofício apenas no campo da educação básica, ou seja, em sala de aula.
O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelo ex-aluno e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.
No recurso apresentado ao TJ/SP, a empresa alegou nunca ter realizado qualquer propaganda enganosa e que o autor teve três longos anos para saber exatamente quais as características do curso que frequentava.
Ao analisar o caso, a desembargadora Carmen Lúcia da Silva, relatora, não deu provimento ao recurso da empresa. Para ela, a situação representa verdadeira propaganda enganosa uma vez que a instituição, na condição de prestadora de serviço, deveria ter oferecido ao consumidor a informação adequada e clara sobre o serviço que oferecia.
"Está, pois, caracterizado o dever de indenizar. Os danos morais decorrem da expectativa frustrada do autor que, tendo investido tempo e dinheiro ao longo de três anos de curso, acreditou que seria habilitado tanto para o magistério em educação básica quanto para o exercício profissional em academias, clubes esportivos etc."
Assim, a 25ª câmara manteve o valor fixado em 1ª instância.
-
Processo: 1003603-48.2014.8.26.0269
Veja a decisão.