A senadora Soraya Thronicke propôs uma emenda à MP 893/19, que transfere o Coaf para o BC, para que sejam incluídos direitos inéditos aos conselheiros dos contribuintes do Carf. A emenda busca dar tratamento isonômico aos conselheiros como equiparação salarial com os conselheiros da Fazenda Nacional e gozo de licença-maternidade e de férias remuneradas.
- Veja a íntegra da emenda.
A justificativa da parlamentar para a emenda é dar tratamento isonômico aos conselheiros do Carf. Ela diz que estes conselheiros possuem uma série de obrigações nos julgamentos dos processos administrativos da mesma forma que os dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, mas não possuem os direitos inerentes ao próprio cargo.
“Assim, quanto aos deveres, são Conselheiros iguais e possuem as mesmas exigências, porém, quanto aos direitos, a situação se diferencia completamente, pois não possuem a igual remuneração, tampouco licenças maternidades remuneradas ou férias, e outros direitos proporcionados aos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional.”
A emenda pretende busca assegurar direitos básicos aos Conselheiros representantes dos contribuintes, como:
- Equiparação salarial com os Conselheiros representantes da Fazenda Nacional;
- Gozo de licença-maternidade;
- Férias remuneradas;
- Mandatos de 3 anos para os Conselheiros, renováveis por três vezes, de forma automática, segundo critério do Regimento Interno do Carf;
- Submissão dos Conselheiros representantes dos contribuintes a quarentena de seis meses após o término do mandato, período em que não poderão atuar perante o Carf.
Apoio
A OAB/DF manifestou apoio à emenda. Para a seccional, o texto busca a concretização de outros direitos fundamentais ao assegurar aos Conselheiros representantes dos contribuintes direitos inéditos.
- Veja a íntegra da nota.
A Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP externou seu integral apoio à iniciativa da parlamentar. Para a seccional, a alteração da legislação assegura aos conselheiros a observância de preceitos fundamentais da dignidade humana.
Veja a íntegra da nota.
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