Migalhas Quentes

Ação ajuizada com objetivo de retaliação gera condenação por má-fé

Decisão é da juíza do Trabalho Daniela Maria de Andrade Schwerz, da 2ª vara de São Vicente/SP.

26/8/2019

Ação ajuizada com objetivo de retaliação gera condenação de autor por má-fé. Decisão é da juíza do Trabalho Daniela Maria de Andrade Schwerz, da 2ª vara de São Vicente/SP.

O empregador ajuizou ação contra ex-funcionária que o havia processado por suposto assédio moral. Na Justiça, o homem alegou que após a ex-empregada mover ação contra ele, passou a ter "receio que a situação vexatória exposta em processo judicial público possa prejudicá-lo no seu trabalho junto a funcionários e fornecedores, na medida em que teme que esteja suscetível a novas falsas acusações".

Para a magistrada, ficou claro que, além da retaliação, o reclamante pretende que a presente ação sirva de exemplo para os demais empregados. "Embora o Reclamante alegue que tenha sofrido prejuízos morais e materiais perante a comunidade, nada provou."

Segundo a magistrada, a reclamada, no processo anterior, exerceu seu direito de ação constitucionalmente assegurado, não excedendo-o. A juíza entendeu, ainda, que na presente ação foi possível verificar o evidente rancor do autor em relação à ex-funcionária.

Para a julgadora, ao acionar o Poder Judiciário com manifesto propósito de retaliação, o autor incidiu em previsão da CLT que considera litigante de má-fé aquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal.

Assim, condenou-o a pagar multa no valor de 10% da causa a ser revertido em favor da reclamada.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor é condenado por má-fé após propor série de ações idênticas

10/7/2019
Migalhas Quentes

Parte e advogado são condenados por má-fé após questionarem débitos existentes

21/5/2018
Migalhas Quentes

Parte é condenada por má-fé após oferecer recompensa à testemunha se vencesse causa

23/2/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024