Migalhas Quentes

Marco Aurélio nega pedido de suspensão da execução antecipada da pena

Ministro destacou que a atribuição para pautar o tema é do presidente da Corte.

15/8/2019

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou o pedido para que fosse suspensa prisão após 2ª instância. Em decisão monocrática proferida na quarta-feira, 14, o ministro destacou que a atribuição para pautar o tema é do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.  

O PCdoB ajuizou ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, buscando seja assentada a harmonia do artigo 283 do CPP com a CF. Eis o teor do dispositivo: 

"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Em dezembro do ano passado, o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do CPP e mandou soltar quem estivesse preso após decisão de 2ª instância. Horas depois, o presidente da Corte, Dias Toffoli, derrubou a decisão.

Em novo pedido, o partido pediu para o ministro incluir novamente o tema na pauta do plenário, destacando a urgência do tema.

Ao decidir, o ministro destacou que, "não obstante a urgência da causa de pedir lançada pelo requerente e o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283", é inviável atuação mediante decisão individual em processo objetivo “no curso do Ano Judiciário, quando o Colegiado realiza sessões semanais".

Em guinada jurisprudencial, a execução antecipada da pena foi autorizada pelo plenário do Supremo em fevereiro de 2016. 

Veja a decisão.

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