Migalhas Quentes

Grupo Prerrogativas manifesta indignação sobre decisão de transferência de Lula

Para a entidade, a transferência afeta a honra do presidente e coloca em risco sua segurança física.

7/8/2019

Nesta quarta-feira, 7, o Grupo Prerrogativas se manifestou contra a transferência de Lula de Curitiba para São Paulo. Para a entidade, a transferência afeta a honra do presidente e coloca em risco sua segurança física.

No texto, o Grupo de Prerrogativas afirmou que a repentina transferência do ex-presidente assume contornos teratológicos, “uma vez que atende não a um pedido do órgão acusador e nem da defesa, mas, sim, da Polícia Federal”.

A entidade disse que a “comunidade jurídica não aceita que o ex-presidente Lula seja objeto de demonstrações de força de parte do Ministério da Justiça e de membros do Ministério Público, Polícia Federal  e Poder Judiciário”.

Veja a íntegra da manifestação.

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O grupo Prerrogativas, face à ilegal decisão da justiça federal de Curitiba determinando a transferência do ex-presidente Lula para são Paulo, manifesta sua profunda indignação. 

A politização da justiça brasileira, já escancarada pelas relações promiscuas entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força tarefa do Ministério Publico Federal, ganha um novo componente com a decisão da juíza federal de Curitiba determinando a transferência do ex-presidente Lula para São Paulo, a pedido da Polícia Federal subordinada ao Ministro da Justiça, o ex-juiz Moro.

Com efeito, a repentina transferência do ex-presidente assume contornos teratológicos, uma vez que atende não a um pedido do órgão acusador e nem da defesa, mas, sim, da Polícia Federal. Na decisão, a juíza assume uma perigosa pancompetência, porque, além de ignorar dispositivos legais e constitucionais, determina regras de cumprimento da pena para uma jurisdição de outro estado.

A comunidade jurídica não aceita que o ex-presidente Lula seja objeto de demonstrações de força de parte do Ministério da Justiça e de membros do Ministério Público, Polícia Federal  e Poder Judiciário. 

Novamente é necessário denunciar o flerte de decisões como a da juíza com o estado de exceção, além do indesmentível componente político – impossível de desindexar, a partir da autoridade que tem o ministro da justiça sobre a polícia requerente da transferência, e do comportamento pretérito do ex-juiz no âmbito da operação lava jato – visivelmente engajado na busca da condenação de Lula.

O ex-presidente possui prerrogativas previstas na Lei 7474/86. A lei visa a proteger não uma pessoa, mas o cargo cujo ex-detentor possui segredos de Estado e representa patrimônio simbólico de milhões de brasileiros.

Não há qualquer óbice na referida lei a que não seja aplicada a ex-presidente que responde processo ou que esteja cumprindo pena provisória. Além disso, como já ocorreu com o ex-presidente Temer, a sala de estado maior é um direito mínimo a ser dado a ex-presidentes da república.

A vingar a tese da transferência para o presidio de Tremembé, não somente a honra do presidente será fortemente atingida, mas sua segurança física. E o Poder Judiciário será responsabilizado por isso.

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