Migalhas Quentes

Liberação do FGTS preocupa especialistas

Direito previsto na Constituição, liberação do saque pode desvirtuar objetivo do Fundo.

31/7/2019

O FGTS é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal, em seu artigo sétimo. Instituído há mais de 50 anos, seu objetivo é proteger o trabalhador.

O montante só pode ser sacado em condições específicas, como em caso de demissão, compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doenças graves.

Outra possibilidade é quando o governo autoriza o saque, como acaba de fazer o presidente Bolsonaro, por meio da MP 889/19.

Opinião

A nova modalidade de saque do Fundo preocupa especialistas.

O professor da USP e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Otavio Pinto e Silva (SiqueiraCastro) destaca que a nova modalidade vai descapitalizar o fundo, o que pode ter consequências tanto para a Economia quanto para a vida do trabalhador. "Quer dizer, o trabalhador vai poder utilizar esses valores que estavam depositados, mas, por outro, lado, o Fundo vai estar sendo esvaziado todos os anos."

O especialista também lembra que o FGTS, historicamente, sempre foi utilizado como uma maneira de financiar a construção de moradias populares – quer dizer, o governo utilizando este fundo para poder implantar programas e políticas sociais de habitação, como por exemplo o Minha Casa, Minha Vida, que usa o FGTS.

Em artigo publicado nesta quarta-feira, 31, no Migalhas, o advogado e ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto relembra a história do FGTS, que surgiu com o intuito de indenizar funcionários estáveis quando estudava-se uma forma de extinguir a estabilidade.

"De tempos em tempos volta à tona o FGTS. Já se pensou em suprimi-lo, em reduzir a indenização de 40%, e na flexibilização do saque. Permanece, porém, insolúvel o problema da proteção eficaz da relação de emprego contra despedida arbitrária ou injusta, como propõe o I do art. 7º da Constituição."

Para Pazzianotto, "a melhor das defesas contra o desemprego consiste na Economia forte e em constante crescimento, capaz de dar sustentação a vigoroso mercado de trabalho".

"Quando desejou extinguir a indenização e a estabilidade o governo o fez mediante a opção obrigatória pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, com a crise que se arrasta há vários anos, sob o regime do FGTS temos 13 milhões de desempregados."

Leia a íntegra.

Nova modalidade

Para estimular a economia, foram criadas, por meio da MP 889/19, publicada em 24 de julho, novas possibilidades de saque.

Em 2019, acontece o saque imediato. Por meio dele, todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo poderão sacar até R$ 500 reais. No dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.

A partir de abril de 2020, entra em vigor o saque-aniversário. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. O saque terá valores diferentes de acordo com o saldo constante no Fundo: quanto menor o saldo, maior o percentual disponível para resgate.

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador que for demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.

Independentemente da modalidade, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente em lei.

Se o trabalhador optar pela nova sistemática, mas posteriormente desistir do saque-aniversário, é possível cancelar a opção, mas a alteração só será efetivada dois anos após a solicitação.

Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda – as regras seguem iguais.

Com as mudanças, os trabalhadores agora poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.

A opção também permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantajosas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Breve história do FGTS

31/7/2019
Migalhas Quentes

STF vai discutir contribuição de 10% do FGTS em demissão sem justa causa

21/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024