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Ato do TJ/PB dispensa advogadas gestantes de passarem por detectores de metais

Norma dispõe sobre necessidade de comprovação da gestação para que seja permitida a entrada sem uso do aparelho.

29/7/2019

O presidente do TJ/PB assinou o ato 57/19, que regulamenta o acesso de gestantes às dependências das unidades do Judiciário Paraibano. A norma, publicada nesta segunda-feira, 29, considera resolução (11/17) da Corte que dispensa as gestantes de passarem pelos detectores de metais.

Segundo ato 57/19, incumbe às gestantes a alegação e a comprovação do estado de gravidez aos servidores da área de segurança, no momento do acesso às dependências. A comprovação deve ser feita por meio da apresentação de exames laboratoriais, de imagem ou por atestado médico.

De acordo com o ato, caso não seja possível a comprovação, a entrada será permitida mediante declaração de gravidez, por escrito, conforme anexo disponibilizado na própria norma.

O ato considera ainda recomendações do CNJ, e a lei 13.363/16, que garante às advogadas grávidas o direito à entrada em Tribunais sem serem submetidas aos detectores e demais aparelhos de raio-X.

A publicação do ato se deu pouco mais de um mês após caso envolvendo uma advogada grávida que tentou entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa/PB.

Na ocasião, a advogada paraibana Giovanna Lyra foi obrigada a se submeter à revista com detector de metais mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para a vistoria.

Confira a íntegra do ato 57/19.

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